De olho no futuro, três Secretários e dois secretário-adjuntos do Governo Municipal que ocupam funções na Gestão do prefeito Giovani Amestoy (PDT) pediram afastamento de suas funções de chefia devido ao prazo final (03 de abril) permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral para que possam ser pré-candidatos nas eleições deste ano.
Os Secretários Paulo Henriques (de Obras), José Junior dos Santos Dias (Administração) e Luiz Guglielmin (que acumula a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente) deixam as Secretarias a partir desta sexta (03). O mesmo fará os secretários-adjuntos Joel Ilha Ribeiro (Geral) e Adelson Rosso (Agropecuária, Indústria e Comércio). O prefeito Giovani, que preside há 3 anos a Associação Gaúcha Municipalista, com mais de 100 município associados, e tendo sido reeleito para a função, também pediu afastamento da AGM.
Henriques (Obras), que é uma das lideranças mais antigas do PDT caçapavano, disse que vai ajudar a legenda a se consolidar e ter uma boa nominata para o próximo pleito. Joel (DEM) e José Jr (PSDB) são servidores públicos de carreira e permanecem na Prefeitura. Adelson (PDT) é produtor rural. Guglielmin (PSDB) segue como vice-Prefeito.
Apesar do afastamento, os Secretários e adjuntos foram enfáticos que seguem apoiando a atual Administração inclusive neste momento de “combate e controle da Pandemia: seguiremos auxiliando, como sempre fizemos, frisou José Jr”.
Na legislação eleitoral, o prazo para fazer a filiação partidária e troca de cadeiras iniciou em 5 de março e vai até esta sexta, dia 03 de abril. O processo de desincompatibilização (afastamento) dos cargos públicos para pré-candidatos são de 6 a 4 meses antes do início do período eleitoral. Ou seja, seis meses antes do processo eletivo, o gestor precisa deixar o cargo para concorrer nas eleições, com exceção do prefeito ou do vice, que podem permanecer nos cargos que ocupam e concorrer.
Quem não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 [Lei de Inelegibilidades].