Atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul conforme Normativas do Decreto Estadual
De acordo com anúncio feito na tarte de quinta, dia 1º, pelo Governador Eduardo Leite, segue o Modelo de Distanciamento da Bandeira Preta até dia 09 de abril .
Ele anunciou ainda que, neste sábado, dia 03, será permitida, excepcionalmente, o comércio não essencial aberto de acordo com as regras dos dias uteis.
Confira:
COMÉRCIO ESSENCIAL (MERCADOS, FARMÁCIAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, DISTRIBUIDORAS DE ALIMENTOS):
De segunda a domingo: podem receber clientes, com restrições de distanciamento (50% de PPCI).
Em caso de mercados, é permitido aos domingos somente para estabelecimentos dirigidos por famílias, ou seja, redes e atacados seguem a regra de fechamento de segunda a sábado.
RESTAURANTES, LANCHERIAS, PADARIAS E BARES E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS:
O horário para atender clientes de forma presencial é 20h nos dias úteis (até 25% de público e funcionários) e neste sábado de Páscoa, de acordo com normativa Estadual poderá trabalhar de acordo as normativas dos dias uteis.
Domingos e feriados só é permitido atendimento sem público, e na modalidade Drive-thru e pegue e leve das 05 às 20h.
A partir deste horário, até às 02h, é permitida somente a tele-entrega.
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL e AUTÔNOMOS
Dias úteis da semana, segunda a sexta-feira, pode receber clientes na modalidade presencial e com restrições de até 25% da capacidade de acordo o PPCI, informando, em cartaz anexado à porta, de entrada, o número máximo de lotação permitido de acordo a normativa para fins de fiscalização.
O horário em dias úteis é das 05 às 20h.
Neste sábado de Páscoa, de acordo com nova normativa do Estado, será permitido a abertura do comércio não essencial com presença de público (25% da capacidade). Domingos e feriados seguem fechados.
SERVIÇOS DE HIGIENE (CLÍNICAS DE ESTÉTICAS)
De segunda a sábado:
pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Domingo e feriado permanece fechado.
*Serviços de manutenção e reparo, oficinas, obras, academias seguem as regras de comércio essencial conforme protocolo do ESTADO.