Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por restringir o foro privilegiado de Senadores e Deputados Federais, o qual passará a ser aplicado apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
Isso significa que todo processo de crime praticado por parlamentar federal, que seja fora do exercício do cargo, deverá baixar à 1ª instância, incumbindo a Promotores e Juízes de 1º grau a função de processar e julgar, respectivamente, essas autoridades.
Portanto, o processo sai das cortes superiores e vai para a 1ª instância, local bem mais adequado para a produção da prova penal.
Essa decisão do STF vai totalmente ao encontro da necessidade de moralização da justiça brasileira, que deve, de uma vez por todas, acabar com os privilégios.
O foro privilegiado (ou foro por prerrogativa de função), em sua origem, foi pensado para proteger o cargo, considerando o seu importante e relevante reflexo público; contudo, com o tempo, o que se viu foi um verdadeiro desvirtuamento dessa garantia, na medida em que ela passou a funcionar como uma proteção à pessoa física que estava exercendo o mister (e não ao cargo), consistindo, grosso modo, em verdadeiro privilégio, lesando o princípio da igualdade entre os cidadãos.
É bom que se diga que a decisão do STF se limitou apenas aos parlamentares federais; entretanto, seguindo essa tendência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), outro tribunal superior, também decidiu há alguns dias que a restrição ao foro privilegiado deveria ser estendida a Governadores de Estado.
Desse modo, é de se louvar essa mudança de entendimento, porquanto os políticos deixarão de ser julgados por cortes compostas por ministros escolhidos também de forma política, passando a ser julgados, nesses casos, por juízes concursados e sem vinculações de qualquer ordem, guardando observância apenas e tão somente às leis, ao ordenamento jurídico e à sua consciência.
Vale lembrar que, ao lado do fim do foro privilegiado, deve-se buscar a consolidação da execução da pena logo após segunda instância, o que ganhou notoriedade recentemente nos noticiários, pois só assim será possível se ter um processo criminal sério, eficaz e célere, a ponto reduzir a impunidade, mal que tanto assola a sociedade atual.
Em meio a tantas notícias ruins, a restrição ao foro privilegiado é uma luz no fim do túnel na busca pela moralidade no Brasil.