A Secretaria da Fazenda de Caçapava do Sul, informa que a partir desta quarta-feira, 1°/05, começou a valer, de forma gradual, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para alguns grupos de produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal, a chamada Nota Fiscal do Produtor. A adoção da medida foi definida pelo Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz), no último dia 25 e vale para todo o país, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
O escalonamento ocorre de forma gradual. Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. Agora esse tipo de documento passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e nas operações internas (dentro do RS) por produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais vendas internas entre contribuintes com faturamento inferior a esse valor, a medida está prevista para começar a valer em 1º de dezembro de 2024, conforme decisão do Confaz.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, o Produtor Rural, deve buscar esclarecimentos junto a Secretaria da Fazenda de Caçapava do Sul, na rua Benjamin Constant, esquina com rua 7 de Setembro, junto ao prédio do Banco do Brasil. De segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 15:00 horas.
Por Kau Teixeira