A Prefeitura de Caçapava do Sul recebeu na sexta-feira (31) um mandado de intimação, para cumprimento imediato, de liminar que “autoriza o funcionamento das empresas do comércio em geral aos domingos, em Caçapava do Sul”, sendo “vedada a imposição de sanções aos estabelecimentos”, conforme a liminar.
A ação, que impede a Prefeitura de qualquer medida contra a abertura dos estabelecimentos aos domingos, foi impetrada após a Prefeitura enviar em 24 de maio o Ofício Circular de número 362/2024 sobre o cumprimento da Lei municipal de nº4.605/2023 aos supermercados do município, “proibindo a utilização de mão de obra aos domingos, salvo se houvesse permissão expressa em convenção coletiva de trabalho”.
Sindicatos que entraram com ação contra a Lei Municipal:
Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do Sul;
Sind. do Comércio Atacadista de Louças Tintas e Ferragens de Porto Alegre;
Sind. do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no Estado do Rio Grande do Sul;
Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alim. de Santa Maria;
Sind Com Varejista de Veículos e Peças e Aces. Veículos no RS
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul