O que é a “CND de Obra” – parte 2

Colunistas Geral

Continuando o tópico da última edição, estávamos falando sobre a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS de obras de construção civil.
Vimos que os cartórios de registro de imóveis averbam (registram) as construções nas matrículas dos terrenos e que, para isso, exigem pelo menos dois documentos: um deles comprovando a existência física da edificação (emitido pela Prefeitura) e outro comprovando que a Previdência sobre a mão de obra utilizada para construir foi paga (este, emitido pela Receita Federal).
Vamos agora entender como se obtém uma CND de obra.

Iniciando a construção

Antes de começar a construir, o proprietário deve apresentar seu projeto à Prefeitura Municipal e obter um Alvará de Construção.
Com o alvará em mãos, deve acessar o portal e-CAC (no site da Receita Federal), entrar em Cadastros e registrar sua obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras). O sistema emitirá um número, identificando aquela obra.

Construindo

Durante a construção, o proprietário ou responsável deverá declarar todos os pagamentos feitos a seus trabalhadores naquela obra, enviando à Receita Federal uma declaração (virtual, claro) chamada DCTFWeb.
O envio da DCTFWeb constituirá um crédito tributário (um valor a pagar) que é a Previdência dos trabalhadores envolvidos, e que deve ser pago.

Finalizando

Com a obra pronta, a Prefeitura deverá fazer suas inspeções e emitir o “Habite-se”. Tendo-o em mãos, o cidadão faz então a Aferição da obra (finaliza ela) também junto à Receita Federal.
O processo é simples: basta acessar novamente o e-CAC, em “Declarações e Demonstrativos”, e entrar no Sistema Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero.
Este sistema emitirá a certidão, a desejada CND, ainda que haja valores a pagar. Quaisquer débitos resultantes serão lançados como créditos tributários, que o cidadão pode quitar à vista ou parcelar.

E se a pessoa não fez nada disso?

Existem edificações antigas, que não passaram por este processo todo em suas épocas de construção. Nesses casos, as Prefeituras costumam emitir Alvará e “Habite-se” com a data atual, e tanto o registro no CNO como a aferição pelo Sero devem ser feitas utilizando as datas nestes documentos. A menos que haja outros, que localizem a finalização da obra em datas anteriores (como comprovantes de IPTU com área predial registrada, por exemplo).

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