Opinião – Por Mauricio Eckert
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – Fadisma
Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a campanha “#AdotarÉamor”, com a utilização da hastag de mesmo nome no Twitter, com o intuito de divulgar a adoção no Brasil. A campanha foi um dos assuntos mais comentados na rede social, alcançando um número máximo de utilização da hastag. Segundo o CNJ, em de cinco horas de divulgação, foi alcançado um número de aproximadamente 111 milhões de apoiadores a essa causa nobre, que teve um destaque merecido. Abordar a adoção em campanhas de divulgação por órgãos de confiança, faz aumentar cada vez mais a desmistificação desse assunto relevante em nossa sociedade.
Traremos alguns dados para podermos delinear nossa conversa e ratificar a importância da abordagem da adoção nos diálogos. No ano de 2008 o CNJ criou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que se trata de um portal onde os adotantes são cadastrados, formando uma fila nacional de adoção, auxiliando os processos e procedimentos de adoção nas Varas da Infância e Juventude em todo território nacional. Foi de extrema importância, para obter-se um procedimento mais célere e transparente, que segundo o próprio CNJ em seu site oficial afirma que: “os magistrados não precisam de mais do que cinco minutos para cadastrar crianças e pretendentes no CNA. Apenas 12 informações básicas são necessárias para colocar os perfis no sistema. ” Em números, anualmente são cadastrados mais de sete mil crianças e mais de trinta e sete mil pretendentes a adoção.
Com um número elevado de crianças e pretendentes no CNA, atualmente, de acordo com dados do CNJ, há 8.798 crianças aptas à adoção e 43.639 pessoas interessadas em adotar. No entanto, há uma incompatibilidade entre o número de disponíveis à adoção e o número de interessados em adotar, pois não há uma correspondência entre o perfil desejado pelos pretendentes com aquele das crianças que estão à espera da adoção. Há um grande fator que aumenta essa disparidade, esta diferença é relacionada à idade, onde 86% dos pretendentes do cadastro só aceitam crianças até seis anos, enquanto 69% das crianças têm entre 7 e 17 anos de idade.
Para adotar, o pretendente deve dirigir-se até a Vara da Infância e Juventude de sua cidade e solicitar o cadastro no CNA, será informado nesse momento dos procedimentos da adoção, mas para informações prévias, poderá acessar o site do CNJ onde consta a cartilha básica de informações aos adotantes. Há um grande número de crianças e adolescentes na espera de um lar com aconchego e amor, e há inúmeras histórias de pais e filhos que se encontraram por meio da adoção. Se você tem essa vontade, pratique esse gesto cheio de amor e adote, pois #adotarÉamor e poderá ter alguém a espera de seu abraço.
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