O presidente do Sindicato dos Engenheiros Civis do Rio Grande do Sul, Alexandre Wollmann e o Engenheiro João Leal Vivian se reuniram com o prefeito Giovani Amestoy para apresentar o parecer Jurídico do SengeRS que indica a alteração do Artigo 100 da Lei Orgânica Municipal de Caçapava do Sul, referente a Possibilidade de Cumulação do Servidor Público com exercício de atividade de Engenheiro.
De acordo com o Presidente, a Lei Orgânica Municipal impede “todo aquele que prestar serviço à Prefeitura de forma remunerada ou não de exercer atividades particulares se estiverem sujeitas à fiscalização ou aprovação do Município”.
Segundo Wollmann, o Artigo 100 fere o princípio da moralidade e Impessoalidade. E que “é de bom alvitre a alteração do Artigo, vez que estão em plena vigência instrumentos legais capaz de responsabilizar e punir o servidor que incorra de conduta lesiva”, órgãos que vedam a conduta de favorecimento pessoal. Ou seja, o Senge declara ainda abusivo o Artigo 100 “que impede todo aquele que prestar serviço á prefeitura de forma remunerada ou não de exercer atividades particulares”.
O presidente também esteve reunido com o Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Flávio Monteiro e a equipe técnica da Secretaria e, após reunião com Prefeito, também, se reunirá com a Câmara de Vereadores para apresentar o parecer Jurídico da Entidade quanto ao Artigo 100 da LOM sugerindo Projeto Lei de Alteração da mesma.