ESTELIONATO PENAL

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O júri que terminou ontem, (15 de março de 2019) com a leitura das penas aplicadas aos condenados, nos leva a uma conclusão imprescindível: necessitamos rever, de forma urgente, a legislação que trata da execução da pena no Brasil!

Explico: lendo a quantidade de pena aplicada aos delinquentes, a sociedade em geral, que desconhece as leis penais, pode até achar que as sanções foram proporcionais ao crime praticado, pois houve penas superiores a 30 anos de reclusão em regime fechado. Mas não se enganem, pois esse “regime fechado” é apenas inicial e na lei brasileira há a exigência de cumprimento de frações muito pequenas de pena para que o condenado se livre da cadeia.

Leandro e Graciele, por exemplo, em pouco mais de 8 anos já poderão estar no semiaberto, ou seja, andando livre na rua, seguindo normalmente a sua vida, apenas dormindo na prisão. Edelvânia, em 4 anos, também estará livre. E Evandro saiu do júri já no semiaberto.

Ou seja, no Brasil o problema não é a quantidade de pena aplicada, mas sim a forma como ela é executada. Fossem os 30 anos cumpridos totalmente em regime fechado, talvez tivéssemos uma reprimenda menos desproporcional ao crime praticado.

Vejam que não sou contra a progressão de regime, só entendo que crimes hediondos não poderiam ter essa leniência toda por parte do Estado no que tange à sanção penal, pois isso leva à impunidade e, consequentemente, à reincidência.

Que esse júri, que teve repercussão nacional, ao menos sirva para abrir os olhos da sociedade de que se vive no Brasil um verdadeiro “estelionato penal”.

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