No sábado (18), em pouco mais de 3 horas de fiscalização voltada a coibir ultrapassagens indevidas, Policiais Rodoviários Federais em Santa Maria e Caçapava do Sul flagraram dezoito condutores cometendo essa infração.
As fiscalizações ocorreram nas BR 158 e 392, em locais críticos para acidentes graves. A ultrapassagem em local proibido é uma infração de trânsito gravíssima (7 pontos) e R$ 1.467,35 de multa. Caso o condutor seja reincidente na infração em 12 meses, o valor dobra. Já a infração de forçar passagem entre veículos, a chamada ultrapassagem forçada, tem penalidade no valor de R$ 2.934,70 e é aberto processo para suspensão do direito de dirigir, além dos 7 pontos na CNH.
Durante a fiscalização, os agentes abordaram condutores a fim de identificá-los e sensibilizá-los sobre o risco que tal conduta causa a todos envolvidos no trânsito. Nesse ano, mais de 7 mil autuações já foram lavradas por ultrapassagens em local proibido. Essa conduta está entre as principais causas de acidentes graves nas rodovias federais.