Coronavírus: Decreto cancela aulas e eventos em Caçapava do Sul

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Prefeitura reúne comitê de Enfrentamento de coronavírus e faz decreto que cancela aulas e eventos com público, além de medidas que evitam que o vírus se espalhe

O Prefeito Giovani Amestoy reuniu a equipe de Secretários e o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus no Município de Caçapava do Sul, formado há 3 semanas com médicos, enfermeiros e representantes de laboratório, para tomar medidas que foram assinadas via Decreto após a reunião e que devem ser orientadoras para os caçapavanos em relação ao Coronavírus.

O Comitê informou que, dos dois casos de pacientes com suspeitas, uma paciente que retornou de viagem à Europa está em quarentena e tratamento em sua residência (sendo que as pessoas que estiveram em contato com ela foram notificadas pelo Comitê e estão sendo monitoradas) e aguarda o resultado do teste. O segundo caso, de um Argentino que estava vindo ao Brasil para férias e que passou mal durante o trajeto, encontra-se em isolamento e tratamento no Hospital de Caridade Dr. Victor Lang e aguardando, também, o resultado dos exames, que devem, até quarta-feira, serem divulgados aos pacientes e pela imprensa municipal. A terceira paciente foi transferida com suspeita de H1N1 e está em tratamento.

O Decreto Municipal nº 4444 de 16 de março , que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência da Saúde Pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico do coronavírus (Covid-19) considera: […] que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo políticas que visem a redução do risco da doença […] e acesso universal e igualitária às ações de promoção, proteção e recuperação… […] a emergência em saúde pública declarada pela OMS e Lei Federal nº13.979 que dispõe de medidas para o enfrentamento […] do decreto do Estado do Rio Grande do Sul dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus no âmbito estadual […] e de medidas de prevenção, controle e contenção e riscos […]…. o Município de Caçapava do Sul determina entre as ações principais:

Dentre as inúmeras recomendações, o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus, salienta o cancelamento imediato e Todos os eventos seja municipal ou particular (shows, festas, rodeios, religiosos, esportivos) com públicos; Evitar sair em locais com aglomeração e fechados; Todas as unidades de saúde deverão suspender os grupos de hipertensos, diabéticos, gestantes, grupos de saúde mental e Projeto Caminhar Pela Vida; além de cuidados de higienização básica como lavar as mãos sempre com água e sabão e, se não houver como, fazer o uso adequado do álcool em gel; isolamento total de pessoas ou famílias em retorno de férias de outros estados e países por no mínimo 7 dias (evitando comparecer em qualquer local, seja trabalho, comércio e mercados) e, se sentir sintomas de gripe com agravante de febre e/ou falta de ar, procurar imediatamente uma unidade de saúde para a realização do Exame.

Na ocasião, também foram discutidas as aulas: nas Escolas de Ensino Fundamental (EMEFs) as aulas estão suspensa, a princípio, por 15 dias a partir de quinta-feira (18) para que, em tempo hábil, seja comunicada toda a comunidade escolar, porém, é sugerido que os alunos já deixem de frequentar as aulas assim que possível. No caso da Educação Infantil (EMEI-Creches); foi determinado que as aulas serão suspensas a partir de segunda-feira (23), para que dê tempo dos país que trabalham encontrem soluções e com quem deixar as crianças, caso o comércio funcione em horário normal, mas, de qualquer forma, o Comitê sugere que as crianças fiquem já em casa com pais e/ou familiares.

Confira abaixo, na íntegra, as medidas do Decreto:
– Reforço das orientações individuais de prevenção;
● Isolamento de sintomático: domiciliar ou hospitalar dos casos suspeitos por até 14 dias;
● Triagem em serviço de saúde: Recomendar que os pacientes com a forma leve da doença não procure atendimento no PA e serviços terciários (Hospital) e, sim, utilize a infraestrutura de suporte disponibilizada pela Policlínica e ESFs que trabalhará com protocolos próprios elaborados pelo Comitê;
● Equipamento de Proteção Individual: recomendações de uso de EPI para doentes, contatos domiciliares e profissionais de saúde;
● Isolamento voluntário: viajante internacional e viajantes oriundos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia ou outros estados que venham apresentar transmissão comunitária, propõe-se o isolamento domiciliar por uma semana (sete dias), a partir da data de desembarque, orientando que procure a unidade de saúde se apresentar febre E tosse OU dispneia. Caso apresente outros sintomas, ligue para 136;
● Contato próximo: realizar o monitoramento dos contatos próximos e domiciliares;
● Notificação: divulgação ampliada das definições de caso suspeitos atualizados e sensibilização da rede de saúde pública e privada para identificação;
● Comunicação: realização Campanhas de mídia para sensibilização da população sobre etiqueta respiratório e auto isolamento na presença de sintomas;
● Medicamentos de uso contínuo: estimular a prescrição com validade ampliada no período do outono-inverno, para reduzir o trânsito desnecessário nas unidades de saúde e farmácias;
● Eventos de massa – governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas: os organizadores ou responsáveis devem cancelar ou adiar, se houver tempo hábil. Não sendo possível, recomenda-se que o evento ocorra sem público;
– Todas as unidades de saúde deverão suspender os grupos de hipertensos, diabéticos, gestantes, grupos de saúde mental e Projeto Caminhar Pela Vida;

• Todas as unidades de saúde deverão disponibilizar um funcionário na portaria para dispensação de álcool em gel a todos os usuários que entrarem na mesma, podendo ser feito em forma de rodízio;

– Não sendo possível, devem cumprir os requisitos previstos na Portaria Nº 1.139, de 10 de junho de 2013; Boletim Epidemiológico – COE COVID-19 – 13/03/2020

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