O Ministério Público Estadual através do Promotor de Justiça, Doutor Diogo Gomes Taborda enviou correspondência aos prefeitos de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista recomendando a adequação dos Decretos Municipais ao Decreto Estadual nº 55.154/20, sob pena de responsabilização penal. Em síntese o documento alerta para que os gestores destes municípios atendam as exigências do Decreto Estadual, facultando aos prefeitos a decretação de medidas mais restritivas que as estabelecidas pelo Governo do Estado.
RECOMENDA ao prefeito municipal:
I- a adequação do(s) Decreto(s) Municipal(is) aos termos do Decreto Estadual n.º
55.154/20, ressaltando que a municipalidade, havendo interesse local, somente poderá
ser mais restritiva do que a mencionada legislação estadual;
II- que eventual ampliação restritiva deverá estar embasada por norma sanitária;
III- que determine a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca
do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas no Decreto n.º
55.154/20, inclusive no artigo 37, bem como para que sejam efetivamente cumpridas as
demais medidas emergenciais no âmbito dos Municípios.
Registro, outrossim, que eventual descumprimento das medidas determinadas
no Decreto n.º 55.154/20 poderá ensejar a responsabilização do gestor municipal por
crime de responsabilidade, conforme previsão expressa no Decreto-Lei n.º 201/67.