Prefeitura emite mais um Decreto de acordo com Estado e restringe ainda mais medidas para evitar aglomerações nas ruas e contaminação

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O prefeito Giovani Amestoy, a Secretária de Saúde Inês Salles e o Coordenador de Comunicação William Brasil se reuniram via web conferência na manhã, para tratarem das normativas do novo Decreto Municipal que será assinado na tarde de hoje e que está sendo regulamentado de acordo com o último Decreto do Governo do Estado (DECRETO Nº 55.166, DE 3 DE ABRIL DE 2020) devido ao aumento de fluxo de pessoas nas ruas do município.

O Prefeito Giovani Amestoy informou que tirou dúvidas jurídicas sobre o Decreto do Estado e funcionamento de comércios e industrias com o Promotor de Justiça de Caçapava do Sul, Diogo Taborda, e com a Famurs. O novo Decreto do Governo do Estado alterado o Decreto n º 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), regulamenta os serviços de tele-entrega e take-way (retire no local) para as empresas que prestam serviços essenciais de alimentação, saúde e higiene, além de permitir outros serviços. A medida tem causado mais fluxo de pessoas nas ruas e a Prefeitura Municipal fez novo Decreto, restringindo ainda mais, para evitar o contágio, uma vez que conforme divulgado por profissionais da saúde, o vírus se encontra no município. Entenda o que é permitido:

1) Mercados, Farmácias, Agropecuárias e lojas de vendas de produtos animais, Bancos e Financeiras, Telecomunicações (serviços de teleatendimento e internet), Farmácias e postos de combustíveis: são considerados serviços essenciais e seguem abertos. Vale ressaltar que o protocolo de saúde que resguarda através de limpeza de locais, oferecimento de álcool em gel e controle de entrada (sem aglomeração) e horário especial de atendimento aos idosos devem permanecer.
Parágrafo único: Em relação ao controle e entrada de pessoas (filas) é permitido somente 5 pessoas e do lado de fora, distantes de pelo menos 1,5m uma da outra em TODOS os comércios e indústrias considerados essenciais. Sendo que, caberá a empresa ou comércio a disposição de funcionário regulando a fila. Quem descumprir a medida, poderá ser denunciado à Vigilância e Ministério Público e poderá ter alvará suspenso. Não é permitido o consumo de alimento no local em caso de restaurantes, lancherias, padarias e trailer de lanches (sendo permitido tele-entrega e retirada na porta do local).

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2) Lojas exclusivas de materiais de Construção, seguindo os protocolos de saúde e de controle de entrada (tele-entrega e take-way) podem funcionar. Loja de rede que vendem diversos itens, dentre eles materiais de construção, podem funcionar, porém com venda EXCLUSIVA de materiais de construção.

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3) Salão de beleza e barbearias são permitidas na nova normativa do Estado, conforme anunciou o Governador Eduardo Leite, porém o atendimento deverá ser feito exclusivo a um cliente por vez, em cada sala, com hora marcada, sem aglomeração, para o tratamento de estética necessário.

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4) óticas: podem prestar o serviço de venda de óculos de grau e conserto destes, sendo proibida a comercialização de outros produtos.

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5) Igrejas e templos: podem funcionar com até 30% de sua capacidade máxima, sendo que esta não deve ultrapassar o limite de 30 pessoas por reuniões. É necessário que a igreja ou templo ofereça itens de higienização (álcool em gel ou água e sabão) e separar bancos e identificar assentos com a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

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6) Fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamentos, de ginásticas e clubes sociais, independente de aglomeração de pessoas, bem como casas noturnas, bares, boates e similares.

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7) Indústrias de todas as espécies estão permitidas, de acordo Decreto do Estado do RS, porém, em sistema de escala de funcionários e seguindo protocolos de saúde e controle de entrada.

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8) Borracharias e oficinas, lojas de vendas de peças e materiais de construção foram liberados em sistema de escalonamento e com horário marcado.

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9) Lojas de Venda de Celulares e aparelhos eletrônicos de comunicação: Se enquadram em telecomunicações e internet. Mas não poderão vender produtos com atendimento presencial nem abrir para não gerar concorrência desleal. Pode ser feito apenas vendas online (com tele-entrega) e manutenção de aparelhos (take away).

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10) – Comércio em geral (que não se enquadra nos essenciais): não podem abrir para atendimentos, porém podem fazer vendas exclusivas por site, fanpage e WhatsApp e o produto deverá ser entregue na casa do cliente. É proibido a abertura da loja e/ou comércio. Ou vendas na porta da mesma, sob pena de multa.

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11) Financeiras e serviços de pagamentos de boletos: devem ser feitos exclusivamente em bancos e lotéricas, sendo proibido em lojas de redes. As lojas que não emitem boletos, deverão disponibilizar número de contas para pagamento online, não sendo permitido a abertura destas para recebimento.

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12) As aulas nas Escolas do município seguem suspensas até 30 de abril, conforme calendário do Estado do RS.

 

Denúncias de estabelecimentos em funcionamento de forma irregular devem ser feitas pelos e-mail: mpcacapava@mprs.mp.br (Ministério Público de Caçapava do Sul); Vigilância Sanitária pelos telefones (55) 3281-1480 e 1159 e pelo email: vigilanciacacapava@farrapo.com.br.

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