BANDEIRA VERMELHA: MP notifica CDL e ACIC

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Ministério Público notifica CDL e ACIC para que cumpram decretos de combate ao coronavírus e solicita que Município de Caçapava e Brigada Militar intensifiquem fiscalização

O Ministério Público de Caçapava do Sul, por meio do Promotor de Justiça Diogo Taborda, na sua atribuição constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos  interesses sociais e individuais indisponíveis, expediu, na tarde de hoje (14/07/2020), notificações ao Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçapava do Sul – CDL – e ao Presidente da Associação Comercial e Industrial de Caçapava do Sul – ACIC – para que, no prazo de 6h (seis) horas, a contar do recebimento da notificação, excluam do seu perfil do Facebook e de quaisquer outras mídias sociais e/ou meios de publicação, oficial ou não oficial, as manifestações publicadas no dia de ontem (13/07/2020), nas quais declaravam que não iam cumprir as exigências da bandeira vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

A ACIC deverá excluir a publicação na qual consta que “[…] decidimos mesmo sem o respaldo do governador, manter as empresas dentro do município de Caçapava do Sul de portas abertas […]”.

Já a CDL deverá excluir a publicação na qual consta “amanhã, 14 de julho, os associados da CDL estarão com suas lojas abertas […]”.

Além disso, o MP notificou a ACIC e a CDL para que se abstenham de realizar qualquer manifestação pública, por qualquer meio, oficial ou não, que incite ou seja tendente a incitar o descumprimento por parte dos empresários e comerciantes da cidade de Caçapava do Sul das normas emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município de Caçapava do Sul, notadamente as previstas nos respectivos decretos, em especial no que tange ao Sistema de Distanciamento Controlado, sob pena de incorrer em responsabilização criminal do artigo 268 do Código Penal – “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa”, bem como em responsabilização administrativa, extensível aos estabelecimentos comerciais e empresariais que violem a legislação.

O Ministério Público, ainda, oficiou ao Município de Caçapava do Sul, requisitando que adote rígida fiscalização nos mais diversos seguimentos da sociedade, a fim de impedir violações ao Sistema de Distanciamento Controlado, bem como às normativas do Governo do Estado do Rio do Sul e do próprio Município de Caçapava do Sul, notadamente as constantes dos decretos, procedendo na responsabilização administrativa dos responsáveis por eventuais descumprimentos da legislação sanitária.

Por fim, Ministério Público oficiou à Brigada Militar, requisitando que, dentro das suas possibilidades de meios e de pessoal, preste apoio ao Município de Caçapava do Sul na atividade de fiscalização administrativa do Sistema de Distanciamento Controlado, bem como na fiscalização das normativas do Governo do Estado do Rio do Sul e do Município de Caçapava do Sul, notadamente as constantes dos decretos, procedendo na autuação dos infratores por eventual delito do artigo 268 do Código Penal – “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa”.

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