Prefeitura publica novo decreto com alterações em horários de atividades comerciais, confira o que muda:
* Mercados e Supermercados poderão funcionar até as 20h de segunda a domingo(quando o funcionamento do mesmo).
* Restaurantes, Padarias, Lancherias: O horário do Funcionamento e atendimento interno é até as 23 horas, sendo que, após este horário, fica proibido o atendimento no interior do mesmo, o estabelecimento poderá funcionar somente na modalidade de tele-entrega, sendo vedada qualquer outra atividade como drive-thru, pegue e leve, etc…
* Bares, distribuidoras de bebidas e conveniências de postos de combustíveis: horário de funcionamento será até às 20h de segunda a domingo. Após o horário de fechamento é proibida a venda de produto de qualquer forma, sob pena de Lei Municipal.
*Quadras esportivas, centro de esporte : Poderão retornar as atividades de esporte seguindo todos protocolos de saúde pública, como uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel 70% na entrada do local, sendo realizada a higienização do local e itens usados na pratica, a higienização deve ocorrer a cada troca de turma, fica proibido o acesso e funcionamento de copas e consumação de bebidas no local e áreas de lazer. Fica vedada o acesso coletivo a vestiários e semelhantes. O horário de funcionamento é das 8h as 22h, de segunda a domingo. Após este horário fica proibido qualquer tipo de atividade no local sob pena de lei.
*Academias e Centros de treinamentos físico e estúdios de dança: O funcionamento destes poderão ocorrer com 25% da capacidade de profissionais, com atendimento restrito de atletas e alunos por setor conforme PPCI de acordo a Bandeira Laranja do Modelo de Distanciamento do Estado do Rio Grande do Sul. O horário de atendimento segue permitido até às 22h.
Acesse o edital clicando no link: https://drive.google.com/file/d/1bzdrVd3fMbNYIj9pU3-rXkC3ya1u5soG/view?usp=sharing