Vigilância Sanitária e Brigada Militar intensificam abordagens em Caçapava do Sul

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A Brigada Militar de Caçapava do Sul, juntamente com a Vigilância Sanitária, realizou operação na área central do município na noite de domingo, dia 18/10/2020.

Na ocasião os agentes da vigilância realizaram orientação ao público e distribuição de máscaras e os policiais militares, visando coibir especialmente o abuso de som automotivo, reclamação constante dos moradores da região Central, abordou e autuou 05 (cinco) veículos com base no art. 228 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que assim estabelece: “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Infração de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.” Sendo que tal dispositivo legal é regulamentado pela Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016 do CONTRAN, que em seu artigo 1º disciplina: Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Ainda, foi autuado um veículo por alteração das características originais, com base no art. 230, VII, do CTB, visto que a suspensão foi modificada sem prévia autorização da autoridade competente, com inobservância do art. 98 do CTB que assim estabelece: “Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.” Tal veículo foi, ainda, removido ao CRD (Centro de Remoção e Depósito) local, como medida administrativa, visto que estava com o licenciamento pendente (art. 230, V do CTB).
A ação de domingo foi em continuidade a operação conjunta que que teve início na sexta-feira, dia 16/10/2020, ocasião em que, dentre as diversas abordagens realizadas, foram autuados 02 (dois) veículos, um por alteração das características (art. 230, VII do CTB), visto que estava com a suspensão modificada irregularmente e outro pelo fato de o condutor ter sido flagrado conduzindo com a carteira nacional de habilitação suspensa (art. 162, II, c/c art. 163 do CTB).
Já no sábado dia 17/10/2020, dentre as abordagens, foram autuados 02 (dois) veículos, ambos pelo fato de os condutores não possuírem habilitação (art. 162, I do CTB) e os veículos não estavam devidamente licenciados (art. 230, V do CTB), motivo pelo qual foram removidos ao CRD.

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