Caçapava passa a adotar protocolos de bandeira vermelha

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O Governo do Estado do Rio Grande do Sul determinou nesta segunda-feira, dia 07, que a Região 27 do Modelo de Distanciamento Controlado a qual faz parte Caçapava do Sul, sigam os protocolos de Bandeira Vermelha determinados pelo Governo do Estado, sem a opção de Cogestão (flexibilização) pelos munícipios. Com isso novas medidas serão adotadas imediatamente, as mesmas serão publicadas ainda hoje pela Prefeitura.

– Conforme Decreto Estadual Nº 55.609, Caçapava do Sul seguirá protocolos determinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual estabeleceu a R27 na Bandeira Vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado. Confira as principais mudanças:

• Comércio varejista: Sem restrição de dias, mas com restrição de horário, em Caçapava do Sul o horário de funcionamento será permitido até as 19h, ocupação de no máximo 50% da capacidade entre funcionários e clientes conforme PPCI.

• Postos de distribuição de combustíveis devem funcionar sem restrição de horário, com capacidade de até 75% de trabalhadores, sem aglomeração e respeitando a portaria da Secretaria de Saúde do Estado SES nº270. Conveniências deverão funcionar das 7h às 20h de domingo a domingo.

• Permissão de restaurantes, lancherias e padarias sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação. É vedado o autoserviço, com máximo de 50% da lotação conforme PPCI. Após as 22h somente tele-entrega, pegue e leve, drive-trhu com horário máximo permitido ate as 23h, após este horário é proibido o funcionamento em qualquer modalidade.

• Administração pública deverá funcionar com teto máximo de trabalhadores de até 75%• Missas e Serviços religiosos devem funcionar com no máximo 30 pessoas, ou 10% da capacidade do PPCI com janelas abertas e ventilação natural.

• Indústria deve operar com 75% dos trabalhadores e teletrabalho.

• Mercados, supermercados, lojas de vendas de suprimentos alimentícios essenciais e estabelecimentos do setor que terão a seguinte redação: Devem manter a funcionalidade com capacidade de até 75% do seu PPCI (funcionários e clientes), respeitando a Portaria de Saúde estabelecida pelo Estado para seu referido Comércio. O horário de funcionamento será até às 20h de segunda a domingo (quando o funcionamento do mesmo), a fim de evitar aglomerações. O horário de abertura é de acordo com o horário já estabelecido pela empresa. Segue vedada a entrada de crianças menores de 12 anos e grupos familiares devem ser de até 2 membros por família quando necessário.

• Distribuidoras de bebidas e bares: cujo horário de funcionamento será até às 20h de segunda a domingo. Após o horário de fechamento é proibida a venda de produto de qualquer forma, sob pena de Lei Estadual.

• Salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagens, centros de estética devem realizar as atividades com 50% da capacidade do local conforme PPCI (entre funcionários e clientes), com distanciamento entre clientes seguindo todos os protocolos de saúde, o horário de funcionamento será das 8h as 20h.

• Quadras esportivas, centro de esporte é vedado o funcionamento destes nos Protocolos de Bandeira Vermelha determinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

• Academias e Centros de treinamentos físico e estúdios de dança o funcionamento destes poderão ocorrer com 25% da capacidade de profissionais e alunos, com atendimento restrito de atletas e alunos por setor conforme PPCI de acordo a Bandeira Vermelha do Modelo de Distanciamento do Estado do Rio Grande do Sul. O horário de atendimento segue permitido até às 22h.

• Bancos, Lotéricas e similares podem operar com 75% dos trabalhadores e 50% da capacidade com clientes, o horário é de até as 20h.

• Transporte coletivo 50% da ocupação, janelas abertas e ventilação natural.

Para sanar mais dúvidas você pode acessar https://estado.rs.gov.br/entenda-o-que-muda-nas-regras-do…

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