A Procuradoria Geral do Estado interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que suspendia o retorno da Cogestão pelos Municípios Gaúchos. Em razão disso, na tarde desse domingo, 21/03, o Desembargador da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu decisão que suspendeu os efeitos da decisão liminar, até o julgamento definitivo do recurso.
Os municípios voltam a ter autonomia para adotarem as flexibilizações que a Gestão Compartilhada permite, pelo menos até decisão final nos autos do Agravo de Instrumento nº 5044337-47.2021.8.21.7000
Os Gestores Municipais precisam, ainda, aguardar a publicação de Decreto pelo Governo do Estado, no qual deve prever expressamente a autorização da retomada da Cogestão, para aqueles Municípios que entenderem por adotá-la, bem como apresentação das alterações dos protocolos da Bandeira Vermelha.
Na sexta-feira, 19, o Governo do Estado já adiantou que realizaria a alteração dos protocolos da Bandeira Vermelha, trazendo limitações de atendimento e horários, mas permitindo que a maioria dos estabelecimentos voltassem a funcionar com atendimento presencial.
A previsão é de que o Decreto seja publicado nas próximas horas.