Quais são as faltas que a empresa não pode descontar do empregado?

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Existem cenários em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem que a empresa desconte do seu salário. Vamos conhecer quais são esses cenários? 😉
➡️ Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
➡️ 1 dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
➡️ Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
➡️ Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;
➡️ Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
➡️ Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
➡️ 1 dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
➡️ 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
➡️ Período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
➡️ Dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
➡️ Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
➡️ Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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