Justiça Eleitoral do RS realizou reunião sobre Propaganda Eleitoral de 2022

Caçapava do Sul Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul Geral Informativo

A propaganda nas Eleições 2022, liberada a partir desta terça-feira (16), foi pauta no Legislativo com direito a explanações sobre as regras para candidatos (as), partidos políticos, coligações e federações partidárias.
A reunião ocorreu nesta segunda-feira (15), na Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul e contou com a presença do Juiz Eleitoral Leonardo Bofill Vanoni, o Chefe do Cartório Eleitoral de Caçapava do Sul Fabio Macedo, as Vereadoras Jussarete Vargas (PDT) e Mirella Biacchi (PDT), e integrantes de diversos partidos políticos, inclusive vereadores de Santana da Boa Vista.
Nestas eleições, para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha onde as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Dentre os assuntos abordados foram enfatizadas as regras que regem a propaganda eleitoral, nas quais, devem ser verificadas antes de quaisquer ações neste sentido. O não cumprimento da legislação eleitoral durante a campanha infere em notificações e, caso não atendidas, punições aplicadas pela Justiça Eleitoral aos candidatos.
Vale lembrar que, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas. É permitido o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.
Nestas eleições está vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.
Candidatos: o que não podem?
• Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
• Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
• Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
• Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
• Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
• Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
• Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
• Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
• Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
• Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
• Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
• Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
• Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
• Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
• Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
• Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
• Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
• Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
• Impedir propaganda eleitoral de adversários.
Eleitores: o que não podem?
• Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
• Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
• Doar para campanhas com moedas virtuais;
• Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
• Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
• Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
• Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
• Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
• No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.
Por fim, Vanoni esclareceu as respectivas dúvidas dos participantes e Macedo se colocou à disposição para todo o apoio necessário nas ações das propagandas eleitorais.

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