Nesta segunda-feira (19), a Comissão de Orçamento e Finanças junto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final estiveram reunidas com o Sr. Pablo Pinto da empresa de assessoria BRPREV para discutir sobre o plano de amortização do déficit atuarial do regime de previdência.
O Projeto de Lei nº 4897, que está tramitando nas comissões da Casa, altera a redação dos artigos 40 e 50 da lei municipal n° 4.244/21 com o intuito de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Segundo o Executivo Municipal, há muitos anos Caçapava do Sul possui um passivo atuarial que se formou desde 1991, no FAPS, em razão de contribuições inferiores às necessárias para a sustentabilidade do Fundo de Aposentadoria dos Servidores do Município. Neste ano de 2022 o débito atuarial é de R$ 202.951.957,92 de acordo com a atuário da BRPREV. O pagamento deste passivo é feito na forma de parcelas mensais estabelecidas em alíquotas definidas no cálculo atuarial e referendadas por Lei Municipal configurando despesa com pessoal no âmbito de inativos.
Devido ao alto índice orçamentário destinado ao pagamento do funcionalismo, a única maneira com que o passivo atuarial não se configuraria como despesa com pessoal, seria a adoção dos aportes periódicos com valores preestabelecidos, os quais, quando regularmente instituídos, deve, ser empenhados no código de natureza de despesa 3.3.91 .97.00.00.00 – Ápode para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS. Assim, a partir da orientação do TCE/RS o pagamento do passivo atuarial pode ser realizado na forma de aportes em prazos e valores pré-estabelecidos seguindo as conclusões dos cálculos atuariais e das despesas que não mais serão contabilizadas como despesa de pessoal, este é o intuito principal do Projeto de Lei.
Na ocasião da videoconferência estavam também presentes o Gestor de Investimentos do RPPS Edson Marques, o Presidente do Sindicato dos Funcionários Municipais Gilnei Marques e a contadora do Legislativo Marcia Assunção.
O consultor da empresa BRPREV Pablo Pinto esclareceu dúvidas dos vereadores membros da comissão e reafirmou que este Projeto de Lei que não altera os valores do passivo atuarial, apenas altera a forma de contabilização de parte destes pagamentos que não mais serão considerados ou computados como despesa com pessoal, aqueles que não forem custeados na Fonte de Recursos do FUNDEB.