A Receita Federal informa que o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano será do dia 15 de março até o dia 31 de maio. A mudança é permanente e valerá também para os próximos anos.
Antigamente, este prazo iniciava-se já no começo de março. O auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do programa do IRPF, nos explica a mudança: “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados”.
Em contrapartida ao adiamento do começo do período de declaração, o final dele foi remarcado para maio, dando aos contribuintes um prazo ainda maior do que aquele previsto na regra antiga.
Devedor, você pode fazer a sua proposta para a Receita Federal
Entre 2020 e 2023 foram publicadas leis, portarias, editais e decretos que formaram um verdadeiro arsenal de opções para a quitação facilitada de débitos com o governo.
Caso você (ou a sua empresa) tenha pendências com a Receita Federal ou a PGFN e esteja encontrando dificuldades para pagá-las, entre no site da Receita, clique no menu pop-up (aquele com as três barrinhas) e escolha Serviços. Agora, procure “Regularização de Impostos” e em seguida “Fazer acordo de transação”.
Você terá na tela cinco botões: o primeiro, para aderir ao Litígio Zero. Em seguida, temos três outros botões: um deles tratando da quitação de débitos de pequeno valor, o outro de valores envolvidos em processos sobre questões de relevante controvérsia e o terceiro para débitos considerados irrecuperáveis.
Abaixo deles, existe ainda uma última opção: nela, ao invés de aderir a uma modalidade de acordo pré-determinada, VOCÊ FAZ UMA PROPOSTA de negociação para a Receita Federal.
Isso mesmo: Você propõe, via Processo Digital, uma saída para seu débito.
Você precisará informar sua situação econômica e apresentar seu plano de pagamento. Uma equipe analisará tudo isso e vocês negociarão até chegarem a um acordo que fique bom para os dois lados.
É mais uma maneira de colocar a vida – sua ou da sua empresa – em dia e iniciar 2023 em situação regular perante o fisco.
Litígio Zero: não pague multas!
Se você tem uma declaração do IRPF ou do ITR em Malha, ou se sua empresa é alvo de um procedimento fiscal da Receita Federal e você entende que realmente cometeu um erro em alguma de suas declarações, você ainda pode fazer um acordo e evitar a cobrança de multas – tanto da multa de mora quanto da multa de ofício.
Para isso, basta abrir um Processo Digital pedindo a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – o PRLF, mais conhecido como “Litígio Zero”. Seu pedido será analisado e a equipe responsável liberará o sistema para a recepção de declarações retificadoras.
No caso das empresas alvo de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, estes acordos deverão ser seguidos da retificação das DCTFs geradoras de divergência.
O prazo para aderir ao Litígio Zero encerra-se em 31 de Março.
Receita Federal implementa pagamentos com cartão de crédito
Nesta semana, a Receita iniciou, como projeto piloto, a aceitar pagamento de DARFs com cartão de crédito.
A novidade já está valendo para os DARFs numerados emitidos pelo Sicalc Web, pelos sistemas de parcelamento ordinário e simplificado da Receita Federal e pelo Regularize, para pagamento à vista ou parcelado de débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Este novo serviço foi construído em uma parceria da instituição com o Banco do Brasil e, para utilizá-lo, basta clicar na opção “Pagar Online”, que agora aparece em todas as plataformas listadas acima.
Por enquanto, a nova modalidade está limitada a pagamentos de até R$ 15 mil. A Receita Federal pretende, com o tempo, ampliar este valor e também a gama de débitos pagáveis com cartão de crédito, até torná-lo universal.
O sistema aceita cartões Visa, Mastercard e Elo.