Na quarta-feira, dia 15, iniciou-se o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Nós já trouxemos, há alguns dias, as regras para este ano: quem está obrigado a declarar, quais os sistemas que podem ser usados, e apresentamos até mesmo as novidades criadas pela Receita Federal para facilitar cada vez mais as vidas dos brasileiros neste momento.
Agora, é hora de falarmos sobre outro assunto: destinação do Imposto de Renda
Preste muita atenção, porque você mesmo pode fazer uma imensa diferença, mesmo que não declare IRPF. Você precisa entender como isso funciona, para poder explicar para as outras pessoas.
Esta pauta precisa ganhar as ruas.
O que é Imposto Devido e como isso afeta a tua vida
Sobre a renda de cada cidadão incide um valor, que nós chamamos de Imposto Devido.
Quem recebe salários, aluguéis e outros tipos de rendas já quita uma parte deste tributo mês a mês, sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Aqui, estamos falando daquele desconto que aparece nos contracheques de muitos trabalhadores.
Quando este mesmo cidadão faz sua declaração do IRPF, pode ser que o cálculo final demonstre que ele recolheu IRRF a menos (na comparação com o Imposto Devido). Neste caso, ele precisará pagar um valor adicional. Agora, caso o cálculo demonstre que ele recolheu IRRF a mais, acima do valor do Imposto Devido, então ele receberá um valor de restituição.
Em qualquer caso, o Imposto Devido permanece o mesmo.
O que é destinação?
Normalmente, a totalidade do Imposto Devido por cada brasileiro vai toda para os cofres da União. Porém, quem declara o IRPF no modelo Completo pode escolher o destino de 6% do valor deste tributo.
A pessoa não consegue recuperar para si o valor – aqui, não estamos falando em desconto na tributação – mas ela consegue direcionar os 6% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Existem duas maneiras de fazer isso.
Uma delas é doar no próprio ano-calendário, mas para isso é preciso falar com o Conselho Gestor do Fundo escolhido. Pouca gente faz isso.
O sistema mais comum é destinar dentro da própria declaração do IRPF. É por isso que estamos abordando este tema nesta época do ano.
Como?
Depois de digitar todos os dados da declaração – renda, deduções, etc – basta abrir e preencher a tela “Doações Diretamente na Declaração”.
Ali, existem duas abas: uma para os Fundos da Criança e outra para os Fundos da Pessoa Idosa. O próprio programa calcula e diz quanto cada um pode destinar a cada tipo de Fundo.
Depois de escolher para onde quer mandar seu dinheiro, o cidadão envia a declaração.
Aí, é preciso imprimir dois DARFs, um para cada tipo de destinação. E é preciso pagar esses DARFs antes do dia 31 de Maio.
Tem custo?
Não, não tem: os valores recolhidos nos DARFs serão, depois, compensados de algum jeito.
Se a declaração resultar em Imposto a Pagar, eles serão abatidos do saldo devedor.
Se a declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição e voltará ao declarante, corrigido pela taxa Selic (que, sejamos francos, está hoje em um patamar bastante atrativo como investimento).
Para onde vai o dinheiro?
Cada Fundo tem um Conselho Gestor, que define o repasse dos valores recebidos para entidades dentro de sua área de cobertura. Se você destinar o IRPF para um Fundo na sua cidade, o dinheiro fica aí, não vai para Brasília. E será revertido no atendimento a quem mais precisa: crianças carentes, idosos, etc.
O que devo fazer?
Se você declara o IRPF pelo modelo Completo (lançando despesas com saúde, escola, etc), faça a Destinação para os fundos locais.
E mesmo que você não declare, ainda assim pode ajudar falando disso para amigos e conhecidos que declaram.
Este assunto precisa circular.
Hoje, no Brasil, nós poderíamos estar destinando 9,65 bilhões de reais todos os anos. No entanto, mal batemos a marca de R$ 278 milhões. Isso dá menos de 3% do potencial.
A legislação existe há anos, o programa do IRPF contempla esta possibilidade de forma rápida, fácil e segura. Só o que falta ao povo é informação.