Microempreendedores individuais com débitos junto à Receita Federal ou inscritos em Dívida Ativa da União entram para o rol de empresas sujeitas a perder o enquadramento no regime tributário.
Exclusão por débitos
Todos os anos, as empresas que possuem débitos em cobrança junto à Receita Federal e/ou inscritos em Dívida Ativa da União são excluídas do Simples Nacional. Isso ocorre por força da Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V, ela proíbe a permanência no Simples Nacional de microempresas, inclusive microempreendedores individuais, e empresas de pequeno porte com débitos junto ao INSS e à Fazenda Pública Nacional.
A Receita Federal sempre priorizou a orientação a esses contribuintes, enviando-lhes avisos e promovendo campanhas de esclarecimento sobre as formas como estas empresas podem acertar suas contas (pagamento, parcelamento, compensação, etc).
A grande novidade, introduzida neste ano, é que estas exclusões passam a afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas mas também os microempreendedores individuais (MEIs).
Lotes para exclusão
O plano original de exclusões para 2023 foi delineado ainda em maio. O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos.
A inclusão dos MEIs resultou em um significativo no número de cadastros a processar e a Receita Federal optou por dividir o cronograma de processamento em três lotes.
No primeiro deles, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que possuem somatório de débitos superior a mil reais. Estas empresas começaram a receber Termos de Exclusão (o aviso) já na última semana de julho.
MEIs
Para o segundo lote, serão selecionados apenas Microempreendedores Individuais com débitos, somados, superiores a 4 mil reais. Isso equivale a cerca de 150 mil empresas, ou seja, menos de 5% dos MEIs hoje inadimplentes no Brasil.
A inclusão dos MEIs no programa de exclusões é vista como uma medida necessária para sanear o cadastro fiscal.
Os microempreendedores selecionados para exclusão acumulam débitos há vários anos, com alguns deles já inscritas em Dívida Ativa da União.
Pequenos devedores
Para o terceiro e último lote de 2023 serão selecionados os optantes pelo SN (não MEIs) que possuem um somatório de débitos superior a quinhentos reais, e que não receberam TE no primeiro lote.
Prazos para regularização
O prazo para regularização é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A data de efeito da exclusão será 1º de janeiro de 2024.
Por que excluir os MEIs com maiores dívidas?
Os débitos dos microempreendedores individuais devedores que serão notificados (aqueles com pendências acima de R$ 4 mil), somados, chegam a um valor superior a 600 milhões de reais.
Um dos principais objetivos por trás da exclusão destas empresas é impedir uma possível concorrência desleal e desvios da finalidade na utilização do MEI pois, quando um empresário não arca com suas obrigações tributárias por vários anos, acumula uma vantagem financeira indevida com relação àqueles empreendedores que atuam dentro da regularidade.
Acredita-se, portanto, que a exclusão de dentro do Simples Nacional dos devedores MEI promoverá uma melhoria no ambiente de negócios à medida que, incentivando a regularização fiscal, permitirá que haja maior paridade entre os que empreendem no país.