Saiu no Diário Oficial da União do dia 4 de outubro: Lei 14692 de 2023, alterando a Lei 8069 de 1990 – ou, em miúdos, a nova lei modifica a forma de se fazer destinação de Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Destinação
O assunto já foi tratado exaustivamente neste espaço mas sempre vale a pena repisar: todo mundo que declara Imposto de Renda pode destinar uma parte do seu Imposto Devido a fundos que servem para financiar projetos de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, e também da Pessoa Idosa (são dois tipos de fundo diferentes).
Importante lembrar que “Imposto Devido” é um valor calculado sobre a renda do indivíduo – não faz diferença alguma se ele terá que pagar imposto de renda complementar depois de entregar a declaração, ou se tem valores a receber em restituição.
No caso dos cidadãos pessoa física, a destinação pode ser feita na própria declaração do IRPF, quando a pessoa a preenche pelo modelo Completo.
Como o dinheiro é usado?
Cada Fundo tem um conselho gestor – no caso dos fundos municipais de direitos da criança, por exemplo, existem os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente.
É este conselho que, tradicionalmente, escolhe como alocar o dinheiro recebido a cada ano distribuindo-o às entidades locais que possuem projetos cadastrados e aprovados de assistência ao público coberto por cada fundo.
Ou seja, os projetos em si – autorizados a captar recursos – sempre foram o centro da política de destinações.
O que mudou?
Tradicionalmente, o declarante de IRPF escolhia qual fundo desejava beneficiar, mas não tinha poder de escolha algum sobre quais projetos ou entidades receberiam esse dinheiro lá na ponta. Este poder ficava todo nas mãos dos conselhos.
Com a nova lei, passa a ser possível indicar especificamente qual a entidade e qual projeto que se deseja financiar.
Os conselhos gestores seguirão escolhendo o destino apenas das somas que forem destinadas aos Fundos sem aplicação específica.
Valores em alta
O volume das destinações feitas pelos brasileiros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 foi 27% maior do que o de 2022, batendo a marca (nacional) de 282 milhões de reais.
Não apenas a soma em dinheiro cresceu de forma significativa, mas o próprio número de pessoas que optou por destinar cresceu em 13%. Em 2022, apenas 170 mil brasileiros destinaram IRPF aos Fundos. Em 2023, foram 193 mil.
Ou seja, o Brasil está “acordando” para esta questão. A informação está chegando às pessoas.
Este “despertar” da solidariedade e da cidadania estende-se também aos governos locais. O Brasil tem hoje 5.568 municípios e 3.261 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Isso significa que a maior parte das cidades brasileiras conta com um FDCA.
Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, criados mais recentemente, multiplicam-se também em toda parte. Já são 1.451 em todo o país, e o número cresce a cada ano.