Dicas do IRPF: dependentes, alimentandos e bens

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Na terça-feira, dia 12, a Receita Federal disponibilizou em seu site o programa do IRPF 2024. A ideia era permitir que as pessoas começassem a preencher os dados, mas ainda não dava para entregar a declaração: a abertura do prazo seguiu sendo no dia 15.
Hoje, voltamos com mais dicas a respeito da DIRPF.

Dependentes e Alimentandos

Aqui temos uma coisa que confunde muita gente. Os dependentes são pessoas que fazem parte da mesma unidade econômica que o declarante: vivem junto, ou são sustentadas diretamente por ele.
Os alimentandos são pessoas que recebem pensão alimentícia.
Então, se João tem dois filhos e um deles mora com ele, esse filho é um Dependente. Já o outro filho dele, que mora com a ex-esposa e recebe pensão, é um Alimentando.
A presença de Alimentandos na declaração enseja o lançamento, na guia Pagamentos, dos valores de pensão pagos – e esses valores são deduzidos da base de cálculo do IR, porque é um dinheiro que o declarante “perdeu”, não tem como renda, por decisão judicial ou acordo oficial.

Pensão “de boca” não existe

Um cuidado importante sobre Alimentandos: não existe pensão “informal”. Quando um casal se separa, ou a separação ocorre de forma litigiosa (na Justiça) ou de forma consensual, no cartório. De qualquer forma, existe um acordo ou sentença estipulando a pensão.
Simplesmente “combinar” com o ex-cônjuge e ir pagando “de boas” um valor não constitui pensão dedutível. É uma situação que legalmente não existe.

Dependentes com renda

Ao lançar pessoas na guia Dependentes, o declarante está formando com elas um conjunto. Se essas pessoas auferiram renda no ano passado, essa renda precisa ser lançada.
Seus filhos fizeram estágio? Arrumaram empregos? O que eles ganharam precisa ser lançado, mesmo que eles tenham gasto tudo com coisas deles e nem um centavo desse dinheiro tenha ido para as contas da casa.
Em alguns casos, é melhor retirar nomes da lista de dependentes quando as rendas dos parentes superarem as deduções ligadas a eles.

Bens comprados e vendidos

Um dos pontos mais questionados pelas pessoas é esse: quem compra ou vende um imóvel, um automóvel, faz aplicações, adquire bens e direitos de alguma forma… como declara?
Na guia Bens e Direitos, para cada item adicionado, existem dois campos de valor: um com o valor no começo do ano passado e outro com o valor no final. A ideia ali é retratar a evolução do item patrimonial ao longo do ano-calendário.
Quem possui, por exemplo, uma casa e não a comprou nem vendeu-a em 2023, pode repetir o mesmo valor nos dois campos. Mas se eu vendo algo, eu comecei o ano possuindo o valor do bem e terminei-o com zero. Da mesma forma, se comprei algo em 2023 devo marcar “zero” no começo do ano e colocar o valor da coisa no final.
Existem alguns casos em que o valor de um bem já possuído se modifica sem compra nem venda. Se eu tenho um imóvel e fiz obras nele durante o ano passado, devo informar um valor no começo do ano e outro maior no final.

Nunca esqueçam…

Se forem preencher a declaração no modelo Completo, com todas as deduções legais detalhadas, não esqueçam de preencher a guia Doações Diretamente na Declaração.
Ali, é possível destinar parte do Imposto Devido – dinheiro que de outra forma iria para a União – aos fundos da Criança e da Pessoa Idosa da tua própria cidade. É uma forma de ajudar a quem mais precisa, sem gastar um centavo do próprio bolso.
Não pulem essa etapa. Ela é muito importante para muita gente.

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