Todos os anos, desde 2021, voltamos com este assunto:
Vocês podem e devem fazer a destinação de parte do imposto de renda para os fundos da Criança e do Adolescente e os Fundos da Pessoa Idosa.
Que fundos? Cada um escolhe os que quiser. Normalmente, os fundos municipais da cidade onde se mora.
Isso é super importante porque esses fundos, depois, repassam o dinheiro para financiar projetos apresentados por entidades que atendem a crianças, jovens e idosos.
A grande novidade deste ano é que todas as cidades da região agora têm seus fundos regularizados. Isso cria um potencial inédito de alcance dessa iniciativa.
Quanto?
Cada pessoa pode destinar até 6% do seu Imposto Devido, dividindo-se este valor em 3% para os fundos da Criança e 3% para os fundos da Pessoa Idosa.
Imposto Devido (ID) é o seguinte:
Cada pessoa tem uma renda. Sobre essa renda, incide o ID. Quando o cidadão faz sua declaração do IR, ocorre um batimento do valor do Imposto Devido contra as retenções feitas no ano anterior (aqueles descontos, por exemplo, no contracheque).
Caso a pessoa tenha retido valores insuficientes para cobrir o Imposto Devido, ela paga imposto de renda (em um DARF ou parcelamento). Caso contrário, se os valores retidos ultrapassam o Imposto Devido, o cidadão recebe a parte sobrante de volta sob a forma de Restituição.
De qualquer maneira, o Imposto Devido segue sendo o mesmo. E é sobre ele que os limites de destinação são calculados.
Como se faz?
Só pode destinar quem preenche a declaração no modelo Completo (com as deduções legais). Nesse modelo de declaração, existe uma aba chamada “Doações Diretamente na Declaração”.
Essa aba deve ser preenchida depois de se digitar a renda, as outras despesas, etc. Ou seja, pouco antes de enviar a declaração à Receita Federal.
Preenchê-la é muito simples. Eu fiz um vídeo que mostra como se faz:
Destinação IRPF – Campanha 2024 – YouTube
Paga alguma coisa?
Para efetivar as destinações, o cidadão precisa imprimir e pagar um DARF para cada uma delas. Só que o valor acaba voltando ao bolso de quem pagou.
Se a declaração resultar em Imposto a Pagar, o valor das destinações será descontado do saldo devedor. E se a declaração resultar em Restituição a Receber, o valor das destinações será somado ao saldo a restituir.
Então, no fim, quem faz destinação não paga um centavo do próprio bolso. O dinheiro está sendo subtraído do montante que ficaria com a União.
Estamos no começo
O potencial de destinações no Brasil hoje – se todo mundo que faz IRPF pelo modelo completo destinasse – é de cerca de R$ 12 bilhões. Disso, menos de 3% são efetivamente destinados. Em 2023 foram R$ 284 milhões. Isso significa que ainda temos um longo caminho pela frente.
O grande desafio é a desinformação do público: as pessoas não sabem que a destinação é uma possibilidade e que não custa nada.
Por isso, além de fazer o procedimento na própria declaração, é importante que espalhemos esse conhecimento. Se fizermos isso, se exercermos esse nosso direito como cidadãos, podemos mudar a realidade social do Brasil.