O golpe dos DARFs por e-mail
Alguns contribuintes estão recebendo DARFs por e-mail, de endereços de escritórios de contabilidade. Os golpistas usam os nomes de empresas sérias do ramo, muitas vezes dos contadores conhecidos de cada região.
Os próprios documentos, em si, têm uma semelhança incrível com aqueles emitidos pelos nossos sistemas.
A pegadinha dessas falsificações está no código de barras, que direciona os valores às contas dos golpistas.
Tome cuidado e fique alerta. A Receita Federal NÃO manda DARFs por e-mail. E se você recebeu um, enviado pelo seu contador, verifique com ele a autenticidade antes de sair pagando.
Se você tem ou acha que tem alguma pendência com o fisco, utilize o portal e-CAC, busque o atendimento em uma das nossas unidades ou fale com o seu profissional contábil de confiança.
DAS do Simples
Atenção: os golpistas estão enviando também guias do Simples Nacional, cujos débitos não aparecem de pronto no relatório de situação fiscal do e-CAC. Se você receber um desses por e-mail, vindo do endereço de um escritório contábil – e pode ser o escritório que atende à sua empresa – cheque com o contador antes de pagar.
Golpes em compras internacionais
Os crimes cibernéticos têm se multiplicado no Brasil. Uma das linhas dos criminosos é envolver o nome da Receita Federal, ludibriando pessoas de boa-fé.
Um dos campos nos quais há grande variedade de golpes é o das Compras Internacionais nos sites de comércio eletrônico. Em vários deles o criminoso envia carta ou boleto falso de cobrança de impostos ou despesas postais, ou pede pagamento por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito ou cartão de débito, alegando que seriam necessários para a liberação da encomenda.
Fique esperto:
» A Receita Federal nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias.
» Desconfie sempre de qualquer e-mail da Receita Federal que não contenha “@RFB.GOV.BR”, mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos.
» Qualquer pagamento para a Receita Federal é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
» A Receita Federal não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito, cartão de débito etc.
» Não existe pagamento por depósito ou transferência em conta corrente para a Receita Federal.
» Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo.
» No caso dos Correios existe um código de rastreamento. Na dúvida, sempre solicite esse código de rastreamento ao remetente.
» Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”, no nosso site.
» Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou SERASA.
» Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor.
» Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Página “É Golpe!”
A Receita está construindo uma página na Internet em que divulgará as mais diversas tentativas de golpe contra o consumidor de compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Essa página ajudará o cidadão a conhecer vários golpes aplicados, afinal, quem conhece, não cai!
Para construir essa página da melhor forma possível, contamos com a sua ajuda. Por favor, envie-nos descrições ou ilustrações com golpes ou tentativas de golpes relacionados a compras internacionais que você conheça. A colaboração de cada um se multiplicará para a segurança de todos. Mas, por favor, envie somente golpes ligados ao assunto.
Como enviar sua colaboração?
Fácil.
Envie e-mail para portaladuana@rfb.gov.br