Este horário contemplará servidores públicos portadores de deficiência ou que possuam cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência.
De acordo com os vereadores, esta é uma forma de adequação do Poder Executivo Municipal ao regramento federal, que protege este grupo de pessoas.
Existe uma previsão legal, amparada ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios.