Não esqueça de declarar o ITR da sua propriedade rural

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Estamos em plena temporada de envio da declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), exercício 2024.
A declaração deve ser feita por meio de um programa, disponível para download no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). A maior parte dos produtores rurais costuma entregar a tarefa a escritórios contábeis.
MUITA ATENÇÃO: o prazo para apresentação da DITR 2024 vai até o dia 30 de Setembro de 2024.

Quem deve declarar

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, ou possuidoras de qualquer título (incluindo usufruto), e inclusive condôminos (pessoas que têm propriedades com sociedade com outros).
Atenção: está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Pagamento do imposto

Feita a declaração, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Isso significa que, se o imposto resultar inferior a R$ 100,00, ele deve ser pago em quota única.
O valor mínimo, pago por muitas propriedades pequenas, é o mesmo dos anos anteriores: R$ 10,00.
Os DARFs do ITR agora vêm com um QR Code para pagamento via PIX, o que deve facilitar a vida para muita gente.

Sobre o cadastro da terra

Os dados fornecidos na declaração (DITR) não alteram o cadastro da terra junto à Receita Federal. Portanto, se uma área foi vendida, por exemplo, não adianta fazer o ITR colocando o novo dono: é preciso atualizar o cadastro, o que normalmente se faz junto ao INCRA.

Áreas de preservação

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do IBAMA deve informar, na DITR 2024, o respectivo número do recibo de inscrição e o número do comprovante de recebimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA).

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