Pedidos de destinação e doação de mercadorias e veículos apreendidos pela Receita Federal agora são pelo e-CAC

Destaque

A Receita Federal é o órgão que realiza a fiscalização aduaneira – a apreensão de produtos contrabandeados e descaminhados, pegos em barreiras nas estradas e nos postos de fronteiras.

Tudo o que é apreendido pela Receita Federal passa pelos depósitos da instituição e depois recebe algum tipo de destino final: muitas coisas são leiloadas, outras são destruídas ou transformadas, e outras são doadas ou destinadas.

Tudo reverte-se em benefícios para a sociedade.

Destinação e doação

A Receita Federal repassa veículos apreendidos a prefeituras, polícia, entidades, etc. Além de veículos, são destinados brinquedos, roupas (tivemos aqui a região uma bela ação neste sentido no final de 2023, em parceria com os Rotary Clubs).

Estes produtos e veículos, apreendidos pela Receita Federal, ganham assim uma função social e melhoram a vida da população.

Vans transformam-se em ambulâncias, ônibus apreendidos passam a transportar pacientes e alunos, carros transportam equipes de todos os tipos. Equipamentos melhoram as condições de hospitais, escolas e obras sociais.

O trabalho não para.

Os famosos ofícios

Até recentemente, a forma encontrada pelas Prefeituras, entidades, associações e governos estaduais, para pedirem à Receita Federal a doação ou destinação de produtos e veículos era o envio de ofícios.

Estes eram controlados pelas Delegacias regionais, de forma individualizada.

O novo método

Com a publicação da Portaria SRRRF10 nº 635, de 23 de dezembro de 2024 (agorinha), o órgãos da administração pública e as Organizações da Sociedade Civil que quiserem a incorporação ou doação de mercadorias apreendidas, no âmbito da 10ª Região Fiscal (ou seja, o Rio Grande do Sul) deverão fazer os pedidos por meio do sistema Requerimentos Web, dentro do e-CAC.

Como fazer

Cada órgão da administração pública ou organização social acessa o portal e-CAC, existente no site da Receita Federal, usando seu certificado digital.

Feito isso, é só clicar em “Legislação e Processos”, e em “Requerimentos Web”.

Ali existem algumas categorias de requerimentos. Um deles é o de mercadorias e veículos.

Atenção: não é mais via ofício! É via e-CAC!

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