A Receita Federal é o órgão que realiza a fiscalização aduaneira – a apreensão de produtos contrabandeados e descaminhados, pegos em barreiras nas estradas e nos postos de fronteiras.
Tudo o que é apreendido pela Receita Federal passa pelos depósitos da instituição e depois recebe algum tipo de destino final: muitas coisas são leiloadas, outras são destruídas ou transformadas, e outras são doadas ou destinadas.
Tudo reverte-se em benefícios para a sociedade.
Destinação e doação
A Receita Federal repassa veículos apreendidos a prefeituras, polícia, entidades, etc. Além de veículos, são destinados brinquedos, roupas (tivemos aqui a região uma bela ação neste sentido no final de 2023, em parceria com os Rotary Clubs).
Estes produtos e veículos, apreendidos pela Receita Federal, ganham assim uma função social e melhoram a vida da população.
Vans transformam-se em ambulâncias, ônibus apreendidos passam a transportar pacientes e alunos, carros transportam equipes de todos os tipos. Equipamentos melhoram as condições de hospitais, escolas e obras sociais.
O trabalho não para.
Os famosos ofícios
Até recentemente, a forma encontrada pelas Prefeituras, entidades, associações e governos estaduais, para pedirem à Receita Federal a doação ou destinação de produtos e veículos era o envio de ofícios.
Estes eram controlados pelas Delegacias regionais, de forma individualizada.
O novo método
Com a publicação da Portaria SRRRF10 nº 635, de 23 de dezembro de 2024 (agorinha), o órgãos da administração pública e as Organizações da Sociedade Civil que quiserem a incorporação ou doação de mercadorias apreendidas, no âmbito da 10ª Região Fiscal (ou seja, o Rio Grande do Sul) deverão fazer os pedidos por meio do sistema Requerimentos Web, dentro do e-CAC.
Como fazer
Cada órgão da administração pública ou organização social acessa o portal e-CAC, existente no site da Receita Federal, usando seu certificado digital.
Feito isso, é só clicar em “Legislação e Processos”, e em “Requerimentos Web”.
Ali existem algumas categorias de requerimentos. Um deles é o de mercadorias e veículos.
Atenção: não é mais via ofício! É via e-CAC!