Dicas para os novos prefeitos, e outros detalhes gerais sobre o novo sistema de doação e destinação da Receita Federal

Colunistas Geral

Na edição anterior, falamos da mudança do sistema de pedido de doação e incorporação de mercadorias e veículos apreendidos: os tradicionais ofícios entregues nas unidades deram lugar a requerimentos feitos no e-CAC, pela internet.
Agora, veremos alguns detalhes importantes que devem ser observados pelas entidades, prefeituras e demais órgãos que desejarem solicitar itens à Receita Federal.

O que deve constar no pedido

  • Justificativa da necessidade do material;
  • Descrição detalhada das mercadorias;
  • Compromisso de utilização da mercadoria para o fim a que se destina.

Ordem de prioridade
O atendimento aos pedidos de destinação das mercadorias e veículos existentes nos depósitos da Receita Federal obedece a um sistema que prioriza alguns fatores.
Algumas instituições ficam no topo da lista. Polícia Federal (PF), o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF), o Ministério da Defesa (MD), o Ministério Público da União (MPU), o Poder Judiciário Federal, as Secretarias de Segurança Pública (SSP) e outros órgãos da administração pública que contribuam com a RFB no cumprimento de suas atribuições, em especial no combate aos crimes de contrabando e descaminho.

Atenção prefeituras!
Para as Prefeituras, contam os seguintes fatores:

  • Situação de calamidade ou emergência (como ocorreu nas enchentes);
  • A existência de uma unidade da Receita Federal no município (ou de um PAV em parceria com o poder municipal);
  • Adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Adesão ao convênio ITR;
  • Existência de programa de cidadania fiscal ativo;
  • E parceria em projetos de interesse das unidades da Receita Federal.

Ou seja…
É importante que os novos prefeitos, empossados agora na virada do ano, observem o máximo de medidas dentro do rol acima listado, para que possam ter atendidos seus pedidos de mercadorias e veículos apreendidos pela Receita Federal.
Estas ações e medidas listadas vêm em benefício das comunidades, do sistema tributário como um todo, e aproximam a população da gestão dos recursos públicos. Seriam importantes mesmo que não rendessem preferência em repasse algum.

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