Esta lei autoriza os contribuintes que tem alguma dívida com o município a fazer um parcelamento a longo prazo. Também oportuniza reparcelamentos para negociações já feitas e não pagas, dando oportunidade a todos de quitação dos débitos.
O prefeito Marcelo Spode sancionou a lei na tarde (13/03) junto com a Procuradora Jurídica Daniele dos Anjos. “Quero agradecer a Câmara de Vereadores que aprovou esta legislação que é de interesse de todos e dá a oportunidade de resolver os débitos de forma administrativa”.
Os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para regularizar sua situação.



