As mudanças atingirão Pessoas Físicas e Jurídicas
Na semana passada dia 16 de abril, aconteceu na ACIC uma palestra sobre reforma tributária, dois especialistas no assunto, um contador e um advogado fizeram uma pequena explanação do que vai mudar já a partir de janeiro do ano que vem e o que vimos assusta, muita coisa vai mudar e, para nos adequar, as mudanças dentro das nossas empresas precisam começar esse ano ainda. A seguir uma pequena explanação das mudanças.
Reforma Tributária no Brasil – Mudanças a partir de janeiro de 2026
Aprovada em 2023 através da Emenda Constitucional 132/2023, representa uma das maiores transformações no sistema tributário nacional nas últimas décadas. A implementação completa ocorrerá de forma gradual, com diversas mudanças importantes entrando em vigor a partir de janeiro de 2026.
Principais mudanças a partir de janeiro de 2026
- Implementação do IVA Dual – Substituição de impostos: Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos por dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): imposto federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto estadual e municipal.
- Imposto Seletivo (IS) – Também conhecido com “imposto do pecado” Incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Exemplos: bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos poluentes e mineração.
- Não-cumulatividade plena
Fim da incidência em cascata de impostos. Créditos tributários serão aproveitados em toda a cadeia produtiva, objetivo: reduzir o “Custo Brasil” e evitar bitributação. - Alíquota única com exceções
Alíquota padrão: Estimada entre 26,5% e 27,5% (uma das mais altas do mundo);
Regime diferenciado: Alguns setores terão redução de 60% na alíquota;
Alíquota zero: Para itens da cesta básica nacional e outros essenciais. - Cashback para baixa renda
Devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda, foco em itens essenciais como alimentos e gás de cozinha, implementação via CPF na nota fiscal e cadastro em programas sociais. - Cobrança no destino
Impostos serão recolhidos onde o bem ou serviço é consumido (até agora era no local de produção).
Objetivo: acabar com a “guerra fiscal” entre estados, dar maior equilíbrio na distribuição de recursos entre regiões.
O que não muda: Imposto de Renda (IR); Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); Contribuições previdenciárias.
A implementação total da reforma seguirá o seguinte cronograma:
2026: Início da transição com alíquota teste de 0,9% para IBS e 0,9% para CBS.
2027-2032: Aumento gradual das novas alíquotas e redução dos impostos antigos.
2033: Implementação completa do novo sistema.
Conclusão:
Aumento de imposto, maior fiscalização e necessidade de um sistema contábil complexo no início.
Desconhecimento total da população brasileira nas mudanças que irão impactar suas vidas, seus negócios e seus patrimônios.


