Receita Federal desmente boato sobre novo imposto para aluguel por temporada em 2026

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A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou esclarecimento oficial alertando que é “falsa a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto imediato a partir de 2026″. Segundo o órgão, a interpretação divulgada em redes sociais e alguns veículos generaliza regras que “não se aplicam à maioria dos locadores”, especialmente pessoas físicas de pequeno porte.
De acordo com a Receita, a equiparação da locação por temporada (contratos de até 90 dias) à atividade de hotelaria “só ocorre quando o locador é contribuinte do novo sistema de tributação IBS/CBS”, criado pela Reforma Tributária. No caso de pessoas físicas, isso somente acontece quando são atendidos “dois critérios simultâneos”: possuir “mais de três imóveis alugados” e obter “receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis”. Quem não se enquadra nesses requisitos continua sujeito apenas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A regulamentação está prevista na “Lei Complementar nº 214/2025”, que institui o modelo de IVA dual (IBS/CBS). A Receita esclarece ainda que “não existe a LC 227/2025 tratando de tributação geral de aluguéis”, como vem sendo divulgado de forma equivocada.
Outro ponto destacado é que a Reforma Tributária “não aumenta a carga de impostos sobre aluguéis residenciais”, mas, ao contrário, prevê “redução”. Para pessoas jurídicas, o aluguel residencial passa a contar com “isenção até R$ 600 por imóvel” e “redução de 70% da alíquota” sobre o valor excedente, resultando em carga efetiva inferior à atualmente praticada com PIS/Cofins. No caso da locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas ainda assim distante das alíquotas elevadas que vêm sendo divulgadas de forma incorreta.
A Receita também reforça que “não haverá impacto pleno e imediato em 2026”. O próximo ano marca apenas o início da transição do sistema tributário, com efeitos financeiros escalonados entre “2027 e 2033”, conforme o cronograma da Reforma.
Por fim, o órgão destaca que a legislação trouxe ajustes que “beneficiam pequenos proprietários”, como a correção anual do limite de R$ 240 mil pelo IPCA, maior segurança jurídica quanto ao redutor social aplicado mensalmente e regras mais claras para evitar o enquadramento indevido de pessoas físicas como contribuintes.
A Receita Federal conclui que “não há base legal para afirmar que os aluguéis subirão de forma generalizada”, ressaltando que a reforma busca simplificar o sistema e reduzir distorções, especialmente nos aluguéis de menor valor.

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