Publicado o Novo Decreto do Estado que Permite a Reabertura de Atividades Comerciais com restrições sanitárias e prorroga a suspensão geral de atividades não essenciais à noite, finais de semana e feriados.
Após decisão de cassar a liminar que impedia a reabertura das atividades, o governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, neste domingo (21/3), novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul em Bandeira Preta e Cogestão a ser analisada mediante solicitação das regionais.
O novo Decreto permitirá aos municípios (através das Associações Regionais – Caçapava do Sul faz parte da R27 e já protocolou pedido de Cogestão) adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento flexibiliza o retorno de algumas atividades com presença restrita de público e horário, mas prorroga a SUSPENSÃO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS ENTRE 20H E 5H NOS DIAS ÚTEIS E DURANTE TODO FIM DE SEMANA E FERIADOS válida em todo o Estado até 4 de abril. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.
O QUE MUDA:
SUPERMERCADOS – De segunda a domingo: pode receber clientes, com restrições de até 50% capacidade PPCI, das 5h às 22h .
FARMÁCIAS – De segunda a domingo: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS – De segunda a domingo: pode receber clientes, com restrições de distanciamento (50% de PPCI). Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
RESTAURANTES, LANCHERIAS, PADARIAS E BARES – O horário limite para atender clientes de forma presencial é 20h nos dias úteis (até 25% de público e funcionários), não podendo abrir nos finais de semana (sábado e domingo). Aos fins de semana, o atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h e tele-entrega até às 02h, porém sem presença de público.
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL e AUTÔNOMOS – De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições (de 25% de PPCI), informando o número máximo de clientes permitidos em cartaz na entrada a fim de fiscalização) das 5h às 20h. Sábado, domingos e feriados fechados.
SERVIÇOS DE HIGIÊNE (CENTROS DE ESTÉTICAS) – De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente (com 25% do PPCI e agendado horário), com restrições, das 5h às 20h. Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ACADEMIAS, PISCINAS E ESTÚDIOS) Exclusivo para atividade individual. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação conforme PPCI do Local. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado (em caso de atividades coletivas de danças, lutas, entre outros).
FEIRAS AO AR LIVRE – Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, RGE, CORSAN, CORREIOS, E SEMELHANTES – Pode retornar serviços essenciais com 50% de atendimento de público presencial conforme PPCI.
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS – Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
– Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
– Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
– Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%