Prefeitura de Caçapava do Sul publicou novo Decreto que ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Caçapava do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), altera o Decreto 4792/2021 e dá outras providências.
Confira o resumo:
>> Missas, Cultos e Serviços Religiosos: Público 50% do PPCI, com distanciamento de 1 metro e limite de 70 pessoas no ambiente.
>> Reuniões, assembleias, seminários e treinamentos: Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, estipulado em 50% da capacidade do local, respeitando o PPCI, com limite de 70 pessoas.
>>Competições Esportivas e Rodeios: Sem presença de público, limitado a 50% do PPCI. Somente permitido a presença dos competidores e pessoal de serviço com distanciamento de 1 metro.
>> Eventos Infantis, Sociais e de Entretenimento (em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares: limitado a 50% do PPCI limitado em 70 pessoas.
>> Almoços e jantares de salões comunitários e comunidades: limitado a 50% do PPCI, distanciamento de 1 metro e limitado em 70 pessoas.
>> Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares: Público exclusivamente sentado, limitado a 50% do PPCI, distanciamento de 1 metro e limitado em 70 pessoas.
>>Pista de Danças: limitado a 50% do PPCI, limitado em 70 pessoas.
Obrigatório o Comprovante Vacinal para ingresso e permanência em qualquer dos locais de reunião de público.
Mais informações acesse o Decreto clicando AQUI.
Por Luís Carlos Machado