Atenção para a consolidação do Relp

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Contribuintes que optaram pela negociação especial de débitos do Simples Nacional devem emitir e quitar a parcela de janeiro para consolidar o parcelamento.
No dia 20 de janeiro, foi disponibilizada a emissão do DAS aos optantes dos parcelamentos feitos no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.
A novidade é que, para os contribuintes que aderiram ao programa até o dia 31 de maio do ano passado e que já liquidaram o pagamento do valor da entrada, a emissão desta parcela conclui a consolidação do acordo de parcelamento – e o DAS já vem com os descontos previstos no programa.
Quem fez a opção até o final de maio, mas ainda não pagou integralmente a entrada ou resíduo de reenquadramento, deverá fazê-lo até o dia 31 de janeiro. Nestes casos, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.
Já os optantes que aderiram em junho de 2022 terão um prazo maior para a quitação da entrada e a consolidação do parcelamento.

Casos especiais

Muitos contribuintes que optaram pelo Relp tiveram seus enquadramentos na tabela de descontos alterados por conta de discrepâncias nos dados informados. Em muitos casos, estes reenquadramentos foram questionados através de manifestações de discordância.
O contribuinte que registrou discordância em relação ao reenquadramento durante o mês de dezembro conseguirá emitir o DAS da parcela conforme a modalidade escolhida por ele anteriormente. Caso a contestação resulte improcedente e seu processamento confirme o reenquadramento, o contribuinte deverá pagar a diferença antes do dia 31 de janeiro para poder manter os descontos especiais.

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