DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA: diariamente, a mídia prega (isso mesmo, trata-se de uma pregação, quase que religiosa) a política do desencarceramento. Argumentam que “mais de 60% dos presos ainda não tiveram seus casos resolvidos pela justiça”, insinuando que estariam presos de forma irregular.
Mas como assim, irregular? A prisão preventiva não foi suficientemente fundamentada pelo juiz? Ela não possui requisitos próprios?
Ora, no Brasil, pela lei, só vai preso quem comete crime violento, como homicídio, roubo, latrocínio, estupro, etc., ou tráfico de drogas (equiparado a hediondo pela Constituição). Prisão por furto só em casos de reincidência, ou seja, o do furtador contumaz (arrombador de residência, de veículo etc.).
Mas alguém discorda que quem cometa esse tipo de crime deva ficar presos?
Vale lembrar que a prisão preventiva quase sempre decorre de uma situação de flagrante do criminoso, quando não se duvida que ele praticou o crime.
O que chama a atenção é que os “especialistas” chamados às entrevistas nunca são um promotor de justiça criminal, que é o titular privativo da ação penal pública pela Constituição, mostrando claramente que a imprensa só quer ouvir um lado da história (que não é o da sociedade).
Também resta esclarecer que grande parcela desses presos provisórios já possui sentença condenatória, apenas aguardando um recurso que na maioria das vezes apenas serve para postergar o trânsito em julgado.
Vejam que uma das finalidades da prisão preventiva é garantir a ordem pública. E não prender quem acaba de cometer um crime violento acarreta justamente a desestruturação da sociedade, que fica à mercê da criminalidade, aumentando (cada vez mais) a sensação de impunidade.
Ah, mas o encerramento só aumentou ao longo dos anos. Mas isso é óbvio, pois, à medida que a criminalidade aumenta, deve, no mínimo, aumentar-se a prisão.
Fica o desafio à mídia: seja menos parcial! Cumpra com a sua função informativa. Tente não doutrinar tanto a população com sua ideologia.
A sociedade agradece!