Novo decreto altera horário de funcionamento do serviço de alimentação

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Caçapava emite novo Decreto alterando horário de funcionamento de restaurantes, lancherias e similares conforme Protocolo Regional aprovado pelo GT Estadual

Por William Brasil

A Prefeitura de Caçapava emitiu novo Decreto neste sábado, dia 10 de julho, DECRETO EXECUTIVO Nº 4727, que altera Artigo 2º do Decreto Municipal de nº 4711, de 31 de Maio de 2021 após o Gabinete de Crise do Estado do Rio Grande do Sul manter o ESTADO DE ALERTA através do Ofício Circular de nº 261/2021 emitido para a 27ª Região no dia 07 de julho de 2021.

O Artigo alterado versa sobre a mudança de horário, permitido, após reunião regional e envio do relatório ao Estado que, através do gabinete de Crise, manteve o Alerta (sendo o 7º consecutivo desde o início dos 3As), mas que analisou a queda gradativa de novos casos e ocupação de leitos de UTI da R27 (cuja taxa de ocupação está em 110%, ou seja, 13 leitos ocupados, dos 10 disponíveis pelo Estado).

A região apresentou diminuição de 37,1% na incidência de casos na última semana (241,4 casos por 100 mil habitantes) e uma diminuição de 56,5% no número de óbitos nos últimos sete dias (201,5 casos por 100 mil habitantes), Conforme Ofício 261 do GT de Crise Estadual.

De acordo com a Alteração do Artigo; segue novo horário deste setor

Alimentação: restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares

a) Permitido o funcionamento de telentrega, pegar e levar e presencial com ingresso de clientes das 06h até as 22h, com limite para encerramento das atividades presenciais às 23h. Após o fechamento, até as 24h, é permitida a telentrega.

b) Mesas para no máximo 05 pessoas, com distanciamento de 2 metros entre as mesas, permitido atendimento apenas para clientes sentados.

c) Lotação máxima de 25% da capacidade do local; Permitido Bufê de autosserviço com uso de luvas descartáveis e máscaras pelos clientes.

Na próxima semana, em nova reunião dos Prefeitos da R27, mais índices serão analisados e novos pedidos de retomada dos serviços serão feitas de acordo com o Protocolo da r27 que será remetido ao Estado e, em caso de aprovação, mudança de Decretos.

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