Vereadores aprovam PL 4870/22 que altera Política de Incentivo ao Desenvolvimento

Caçapava do Sul Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul Geral

Os vereadores Silvio Tondo (PP), Zilmar Araújo (PP) e Marco Vivian (MDB) aprovaram em Plenária, nesta quinta (17), que que altera Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social de Caçapava do Sul incluindo parágrafo no artigo 10.
A lei nº 1.952 de maio de 2006 aborda a liberação do município de conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta lei, incentivo, sobre as diversas formas, a empresas industriais, comerciais, e de prestação de serviço, levando em conta a função social decorrente da geração de empregos e renda e a importância para a economia do município.
Trata-se de uma política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município que atende os dispostos princípios enumerados no art. 170 da Constituição Federal. Segundo o parágrafo 1, do artigo 3, a concessão de qualquer dos incentivos previsto neste artigo será outorgada mediante aprovação prévia do CODESC (conselho de desenvolvimento econômico e social).
Os vereadores autores da alteração do artigo 10, incluíram texto onde um beneficiário inadimplente da lei nº 1.952/2006 ficará impedido de receber quaisquer benefícios posteriores instituídos por esta pelo prazo de 10 anos, a partir da verificação do inadimplemento.
Na justificativa do PL diz que a presente alteração visa evitar barganha política orçamentária, impossibilitando de dar nova oportunidade a entidades que após beneficiadas tenham descumprido os encargos assumidos.
“É importante dar transparências para doações e permutas do município concedidos a instituições utilizando-se da lei nº 1.952/2006 como um processo eleitoreiro. Quando o beneficiário recebe algo da prefeitura, assume o compromisso de dar uma contrapartida, caso não cumpra o que foi acordado, é necessário que haja esse prazo de 10 anos para conter reincidências frequentes”, disse Tondo em Plenária.

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