O Poder Legislativo, em sua função típica de fiscalização, ao tomar ciência da tutela de urgência imposta pelo Tribunal de Contas do Estado em face do Município de Caçapava do Sul, vem adotando todas as medidas cabíveis acerca do desequilíbrio financeiro da gestão municipal, que ao promover alteração na estrutura de carreira do cargo de Médico Veterinário, através da Lei Municipal nº 4.025, de 2022, e ao conceder aumento real no percentual de 5,14% aos agentes públicos e funções gratificadas do Município, por meio da Lei Municipal nº 4.306, de 2022, descumpriu norma jurídica de caráter financeiro, considerando que ao final do exercício de 2021, já havia comprometido o percentual de 61,23% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal, acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.