O Presidente da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, Ver. Silvio Tolfo Tondo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a público apresentar esclarecimentos acerca das informações publicadas através das redes sociais nesta quinta-feira, 16/02/2023, no qual foi dado ciência a toda comunidade sobre o Processo nº 001130-0200/18-3, com decisão prolatada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE, em sessão realizada no dia 14/06/2022.
Por tais razões, de forma a elucidar quaisquer dúvidas que pairem sobre a veracidade das informações prestadas pela Câmara de Vereadores, a presente nota esclarece que no dia 14/02/2023, este Órgão, mediante comunicação eletrônica, foi notificado pelo Tribunal de Contas sobre a decisão proferida no Processo de Contas de Gestão (exercício de 2018), em face dos Gestores Municipais, restando fixado débito no montante inicial de R$ 40.179,33 (quarenta mil cento e setenta e nove reais e trinta e três centavos) pela cedência de servidora efetiva ao Município de Bagé, com ônus para a origem, mas que por ausência de ressarcimento ao Município de Caçapava do Sul, os Administradores do Executivo Municipal causaram prejuízo ao erário no exercício de 2018; e com imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a cada um dos Administradores Municipais.
Importante mencionar que o Prefeito e Vice-Prefeito, intimados para prestarem esclarecimentos a respeito das inconformidades constantes no relatório da Auditoria do TCE, mantiveram-se inertes, sem apresentar qualquer manifestação, ocorrendo o Trânsito em Julgado da decisão em 09/09/2022 (trânsito em julgado – momento em que uma decisão torna-se definitiva, sem possibilidade de Recurso), com lavratura da certidão em 14/12/2022.
Sendo assim, no dia 23/01/2023, extinguiu-se o prazo regimental sem que os Senhores Giovani Amestoy e Luiz Carlos Guglielmin, comprovassem o recolhimento das multas e dos débitos imputados, atualizando-se os valores dos débitos com expedição de títulos executivos sob os números 0030/2023 e 0029/2023, sendo o primeiro, no valor de R$ 88.497,63 (oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), devido pelo Prefeito, e o segundo, no valor de R$ 8.754,89 (oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), devido pelo Vice-Prefeito. Ainda, expediu-se títulos executivos sob os números 0028/2023 e 0027/2023, com imputações de multas a cada gestor, no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.
Ressalta-se que a Câmara de Vereadores desempenha um papel fundamental perante a sociedade, uma vez que cada vereador foi eleito de forma direta através do voto, tornando-se representante da população, cabendo a cada parlamentar a responsabilidade de fiscalizar a atuação do Poder Executivo, de forma a cobrar, discutir, conferir, duvidar, contrapor ou apoiar as ações do Prefeito, pois só assim torna-se possível o equilíbrio democrático entre os Poderes Legislativo e Executivo.
À vista disso, cumpre mencionar que este Órgão baseia-se em fatos concretos, onde qualquer outro argumento declarado não condiz com todo elencado na notificação encaminhada pelo TCE no dia 14/02/2023, ao Poder Legislativo Municipal.
Por todo exposto, considerando que foi suscitado que a informação publicada pela Câmara de Vereadores está equivocada, haja vista que a dívida já foi sanada pelo Poder Executivo, caso tenha ocorrido falha de comunicação entre os Poderes, este Órgão aguarda o contato dos Gestores Municipais comprovando o recolhimento dos valores devidos aos cofres públicos, e as providências adotadas quanto a responsabilização dos Servidores que não informaram o Tribunal de Contas sobre a conclusão dos fatos.
Por fim, de modo a comprovar todos os apontamentos aqui enumerados, a Câmara Municipal informa que os documentos públicos, constantes no Processo supracitado, e citados na presente Nota, podem ser acessados pelo site do TCE/RS, através do link https://tcers.tc.br/fiscalizado/, na opção “digite sua pesquisa”, e através do acesso ao Diário Eletrônico do TCE, pelo link https://tcers.tc.br/diario-eletronico/. E ainda, as cópias do Processo encontram-se disponíveis no mural da Câmara de Vereadores.
Caçapava do Sul/RS, 17 de fevereiro de 2023.
Ver. Silvio Tolfo Tondo
Presidente da Câmara de Vereadores