A legislação brasileira contempla a possibilidade de pessoas – tanto físicas como jurídicas – fazerem destinações de parte de seus impostos sobre a renda a fundos públicos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.
Cada fundo é administrado por um conselho gestor, que tem a função de redistribuir o dinheiro arrecadado alocando-o em projetos sociais apresentados por entidades dentro da área de sua área de cobertura.
Caçapava do Sul
Caçapava do Sul contava, até o ano passado, apenas com um Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quanto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a cidade montou a base legal para sua operação lá em 2013 (por conta de uma lei assinada pelo então prefeito Otomar Vivian). Nos últimos anos, no entanto, o FDI estava “fora do ar” pois o CNPJ encontrava-se irregular e não havia conta bancária vinculada a ele. Em resumo, estava abandonado.
O que se fez, em 2023, foi um esforço para regularizar esta situação.
O trabalho neste sentido começou com uma indicação feita pela vereadora Mirella Biachi, e contou com os esforços combinados da equipe da Secretaria Municipal da Fazenda (especialmente da titular da pasta, Ihoko Nakashima e do contador-geral Arlei Souza) e da Assistência Social (envolvendo a secretária Andressa Lisboa, sua adjunta Franciele Brasil e a diretora Catarina Nascimento).
O resultado disso tudo é que, agora, temos nosso Fundo da Pessoa Idosa e chegou a hora de usá-lo para atender à população caçapavana.
E agora?
O Fundo da Pessoa Idosa de Caçapava deverá aparecer como opção para destinações já no Programa do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, que estará disponível na temporada de declarações do IRPF do ano que vem.
A regularização do fundo, no entanto, tem um efeito que é imediato: ele já pode receber doações diretas, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas.
Pessoas físicas
Contribuintes que declaram o IRPF pelo modelo Completo podem destinar até 6% do imposto devido sobre suas rendas para os fundos que quiserem.
Embora a maioria das pessoas prefira fazer isso na própria declaração, é possível também fazer fora dela. E deduzir depois, na hora de declarar.
Para fazer isso, basta entrar em contato com o conselho gestor do fundo, doar o dinheiro e pegar o recibo, que poderá ser solicitado caso haja algum desencontro de informações na declaração (na maior parte dos casos, isso não acontece mas é bom guardar).
Pessoas jurídicas
Empresas que tributam pelo Lucro Real podem também procurar os Conselhos de sua preferência para fazer doações dedutíveis.
O valor, aqui, fica limitado a 1% (para cada tipo de fundo – criança e idoso) do IRPJ a ser apurado.
A doação feita pode ser deduzida já na DCTF do período. Depois, basta somar os valores do ano-calendário na hora de fazer a escrituração no ano que vem.
Contatos
Conselho da Pessoa Idosa: presidente, Diaine Dias; telefone (55) 99928-0916
Conselho da Criança e do Adolescente: presidente, Lígia Maria de Oliveira, telefone (55) 99947-8890. Ou falar com Camilo (55) 99952-6097.