Minha MEI foi notificada e será excluída – E AGORA?

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Neste ano, pela primeira vez na história, os Microempreendedores Individuais com pendências fiscais receberam avisos de exclusão (coisa que antes só ocorria com empresas do Simples Nacional).
As empresas que receberam avisos e não colocaram suas situações em dia serão transformadas, na virada de 2023 para 2024, de MEIs para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Na prática: o empresário que hoje faz uma única declaração anual super simplificada no site e paga aquela contribuição reduzida a cada mês, e que não resolveu suas pendências, será obrigado a partir de janeiro a contratar um contador e cumprir com as mesmas obrigações das empresas maiores.
Esse é o tipo de coisa que pode inviabilizar o negócio. Por isso, é preciso dar atenção máxima a essa questão.
Não durma no ponto.

Confira sua situação

Antes de mais nada, é preciso ter certeza de estar na lista dos que serão excluídos.
Confira sua situação no Portal do Simples Nacional, em “Consulta Optantes”.
O site: https://www8.receita.fazenda.gov.br

Acerte as pendências

Digamos que você tenha sido notificado, não resolveu as pendências e está na lista de exclusão. Isso significa que sua empresa será desenquadrada no dia 1º de Janeiro de 2024, e isso agora já é inevitável.
A boa notícia é que dá tempo de reverter a situação se você agir com rapidez ainda em Janeiro.
O primeiro passo é descobrir o que está pendente. E isso é bem simples:
Acesse o portal e-CAC com a senha GOV.BR do teu CPF.
E-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
Dentro desse portal, clique em “alterar perfil de acesso” e depois digite o CNPJ da MEI. Em seguida, clique em “Certidão e Situação Fiscal”. E aí, no símbolo “+”.
Com o relatório de pendências nas mãos, basta ir resolvendo-as uma a uma.
Dentro do portal do Simples Nacional, por exemplo, existe a opção de parcelar as contribuições. No Portal do Empreendedor, pode-se fazer as declarações atrasadas.

Voltando a ser MEI

Tendo acertado tudo, volte ao portal do Simples Nacional, clique na opção “Simples – Serviços”, menu “Opção” e selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Com isso você já sai do Lucro Presumido e volta ao Simples. Agora é preciso voltar também a ser MEI:
Voltando à página inicial do Portal do Simples Nacional vá em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, e selecione “Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Muita atenção!

As duas opções devem ser realizadas ainda em Janeiro. Preferencialmente no começo de Janeiro porque, se houver alguma pendência esquecida pelo caminho, você ainda terá tempo de resolvê-la a tempo de ter seu pedido de enquadramento no Simei aceito.

Ficou com dúvidas?

Nós temos um Perguntas e Respostas sobre MEI. O assunto relacionado ao que estamos falando aqui está no item 1, “Opção pelo Simei para empresários já constituídos”.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf

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