Nova tabela do Imposto de Renda isenta quem ganha até dois salários mínimos

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O governo federal acaba de enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Novo valor de isenção

Agora, a pessoa que recebe remuneração mensal de até R$ 2.824,00 está isenta do IR. Isso significa que os trabalhadores com renda abaixo deste valor deixarão de ver, em seus contracheques, o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Valor leva em conta o desconto simplificado e é opcional

A faixa de isenção na tabela em si vai até os R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos até R$ 2.824,00 consegue a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80 e no fim a base de cálculo para ele fica em $ 2.259,20.
Só que esse desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, pensão alimentícia) não será prejudicado.

Atenção para o detalhe!

Esta correção não afeta os rendimentos do ano 2023, que serão declarados agora a partir de março de 2024. Isso significa que, para fins de saber se você precisa ou não declarar o IRPF agora, você deve levar em conta dos valores da tabela que valia antes.
As alterações valem para os rendimentos recebidos agora, afetam os contracheques de agora que serão declarados em março do ano que vem, 2025.

16 milhões de pessoas isentas

Esta correção da margem de isenção do IR torna 15,8 milhões de brasileiros, cujos rendimentos estavam sendo tributados, imediatamente isentos.

Impacto deve ir além dos isentos

A decisão ultrapassa o objetivo principal – dar isenção a quem ganha até dois salários mínimos.
Apesar de os andares “de cima” não terem sofrido alteração, como a tabela do IR é progressiva, todos os contribuintes que declaram IRPF – ou seja, mais ou menos 35 milhões de brasileiros – serão beneficiados.

Desdobramentos macroeconômicos

Um dos objetivos do Ministério da Fazenda com esta mudança é reduzir a incidência do IRPF sobre os rendimentos mais baixos.
Esta redução deixará mais dinheiro nas mãos dos cidadãos pobres e de classe média, o que provavelmente terá efeitos positivos sobre o consumo e ajudará a acelerar a economia nacional.

Como fica a nova tabela

Quem tem renda até R$ 2.259,20 está isento, em qualquer hipótese.
Usando o desconto simplificado, consegue-se isenção até R$ 2.824,00.
Já quem não usa o desconto simplificado e ganha entre R$ 2.259,21 e 2.828,65, fica na faixa dos 7,5%.
A partir daí, temos os valores já praticados no ano passado:
Rendas entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 tributam 15%.
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 enquadram-se na faixa de 22,5%.
E rendas acima de R$ 4.664,68 compõem o andar mais alto, de 27,5%.
Vale lembrar que estes percentuais não representam o valor final do imposto que cada um tem a pagar. O cálculo do IR leva em conta ainda a parcela a deduzir e diversos outros fatores que garantem sua progressividade, resultando em alíquotas efetivas geralmente bem menores do que os valores base que acabei de descrever.

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