IRPF 2024: Grandes mudanças na lista de condições de obrigatoriedade

Colunistas Geral

Na quarta-feira dia 6 foi realizada a edição deste ano da tradicional entrevista coletiva sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, dada pelas maiores autoridades da Receita Federal e do Serpro sempre alguns dias antes do início do prazo. Para este ano, são esperadas cerca de 43 milhões de declarações.

Esclarecimentos básicos
Há pessoas que recebem o demonstrativo de rendimentos (dado pelas firmas aos empregados todo ano) e pensam que aquilo é a declaração do IRPF. Não é.
Há também pessoas que, por sofrerem desconto de Imposto Retido na Fonte durante o ano, acham que estão “isentas de declarar”. Não estão.
A DIRPF é na verdade uma declaração de AJUSTE. O trabalhador deve pegar seu demonstrativo dado pela empresa, ver se os rendimentos do ano passado passaram da margem de isenção, e declarar. Os valores retidos em cada contracheque serão então comparados ao valor devido e pode ser que a pessoa precise pagar uma diferença ou, ainda, receber de volta algum valor.
De qualquer forma, se a soma dos salários passou da margem de isenção, a declaração precisa ser feita.

Mudanças na obrigatoriedade
Uma das informações mais importantes trazidas na coletiva foi a nova lista de condições que tornam uma pessoa obrigada a declarar o IRPF deste ano. Elas são:

  • Ter recebido R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis somados no ano de 2023;
  • Ter recebido R$ 200 mil ou mais em rendimentos isentos (aqui temos uma grande novidade pois, até o ano passado, o limite era de R$ 40 mil);
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 ou mais (atenção aqui, pois estamos falando de receita BRUTA, antes do desconto das despesas);
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil (outro grande salto em relação ao ano passado, quando o valor limite era R$ 300 mil);
  • Está obrigado também quem obteve ganho de capital na venda de bens imóveis, mesmo que a pessoa tenha comprado outro imóvel com o dinheiro e tenha, com isso, ficado isenta de pagar o tributo.
    Fora isso, há uma lista de situações de obrigatoriedades específicas para investidores, especialmente os grandes e os que têm valores em fundos no exterior. Mas isso é coisa que não afeta o povo em geral.

Posso declarar sem ser obrigado?
Pode. Aliás, se a tua renda não atinge a obrigatoriedade, mas tu tiveste valores retidos no ano passado, é interessante fazer a declaração para, talvez, receber estes valores de volta em forma de restituição.

Imposto Solidário
Quem fizer a declaração no modelo Completo pode optar por destinar parte do seu imposto aos Fundos da Criança e da Pessoa Idosa de sua cidade, preenchendo a guia “Doações Diretamente na Declaração”.
Como o valor é tirado da soma do cálculo de imposto devido, a pessoa que faz isso não paga nem um centavo do próprio bolso. Ao invés disso, ela faz solidariedade com um dinheiro que seria do govenro.
Até nisso temos novidade para este ano: agora, o declarante pode escolher quais entidades e até quais projetos específicos quer ajudar.

Declaração pré-preenchida
Espera-se um crescimento no uso do recurso de pré-preenchimento, pelo qual o próprio sistema “puxa” os dados das rendas, contas bancárias e tudo mais da pessoa e ajuda no processo de declaração.
Isso porque, em 2024, 75,2% dos cidadãos obrigados a entregarem o IRPF têm senhas GOV.BR com nível de acesso para usar o serviço.
A adesão dos brasileiros ao GOV.BR é impressionante. Em 2022 o percentual era de apenas 41,7% e, no ano passado, já havia saltado para 68,6%.
A expectativa da Receita Federal é que quase metade dos declarantes usem o recurso.

Loading

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *