Projeto de Lei determina como permanente o diagnóstico de TEA e Sindrome de Down

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Conforme a vereadora Patricia Castro (PL), tanto o autismo como a síndrome de Down são transtornos permanentes, portanto, é uma condição que irá acompanhar a pessoa diagnosticada por toda a sua vida

A vereadora Patricia Castro (PL), apresentou na última semana, um Projeto de Lei que determina como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down no município de Caçapava do Sul.

Conforme a vereadora, tanto o autismo como a síndrome de Down são transtornos permanentes, portanto, é uma condição que irá acompanhar a pessoa diagnosticada por toda a sua vida, não havendo justificativa para emissão de laudos com validade pré-determinada.

De acordo com a parlamentar, esse Projeto de Lei tem como objetivo desonerar as famílias que possuem pessoas autistas e com síndrome de Down, determinando que a validade do laudo médico parcial seja permanente.

“Esse projeto atente uma solicitação das mães de autistas e Down, que tem em nosso gabinete a representação das suas necessidades nesse município”, disse a vereador Patricia.

Segundo a parlamentar, esse projeto não implicará em nada quanto a validade de cinco anos da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Sindrome de Down (Ciptea), prevista na Lei Romeo Mion, já que a necessidade de revalidação quinquenal da carteira serve como prova de vida do beneficiário, o que impede o uso indevido de terceiros da carteira titular do falecido, como serve também para manter a contagem demográfica em constante atualização.

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