Os jurados decidiram pela condenação dos quatro réus pelos crimes de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), associação criminosa, art. 288, e ameaça, art. 147, todos do Código Penal.
De acordo com o veredito dos jurados, as penas dos réus foram fixadas acima de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo determinada a imediata a execução provisória da pena.
Os réus também foram condenados a reparar o dano moral suportado pela família da vítima no valor de R$ 50.000,00.Conforme constou na denúncia do Ministério Público, o homicídio ocorreu em 25/01/2028 em frente à Estação Rodoviária da cidade de Formigueiro e motivado por disputas de facções criminosas rivais.
Atuaram em plenário pela acusação o Promotor de Justiça Dr. Guilherme Castelhone Chagas e pelas defesas os advogados Dr. Christopher Boher Marçal, Dr. Estefano de Souza Vieira, Dr. Vinícius Lucian Trindade Camargo, Dr. lonei Fontoura Pereira e Dr. Matheus Lang Cardoso.


