Opinião: A liberdade de imprensa e o Poder Judiciário

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Opinião – Por Rooney Casani Soares

Acadêmico de direito na Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma)

Alguns casos que necessitam da intervenção judicial, principalmente os de teor criminal, despertam grande interesse por parte da população, algo normal afinal a curiosidade humana é instigada pelos acontecimentos que divergem da normalidade.

Se o dia-dia do Poder Judiciário não parece tão interessante a olhares leigos, saber quem é o autor de um assassinato, quais os meios foram utilizados para cometê-lo, como era a vida da vítima e do criminoso, aguçam muito mais o interesse das pessoas, por isso alguns crimes específicos ganham grande repercussão no Brasil e são detalhados de todas as formas pelos meios de comunicação.

A questão que preocupa é o quanto alguns direitos personalíssimos das partes envolvidas são afetados a partir dessa curiosidade exacerbada característica dos seres humanos.

Neste sentido, portanto, a problemática desta pesquisa é analisar se os direitos da personalidade, como a honra e a privacidade, são afetados pela superexposição midiática que alguns casos sofrem, e qual é o limite da liberdade de imprensa frente a casos tão polêmicos.

Os telespectadores de televisão e usuários de redes sociais recebem, na maioria das vezes, as informações repassadas como verdades absolutas, em razão da crença comum de busca pela verdade e credibilidade que acompanharia, em tese, estes meios de comunicação. Contudo, ao se analisar a questão de forma aprofundada, se inicia um processo pessoal de questionamento quanto à veracidade das informações transmitidas.

Qual é a verdadeira intenção dos veículos de comunicação ao criar manchetes polêmicas e sensacionalistas a respeito de casos que repercutem na sociedade? O acesso fácil às informações pode ser algo benéfico para as pessoas? Até que ponto? E, ainda, quando a imprensa acaba invadindo informações sigilosas apenas com a intenção de ganhar mais audiência, isto é amparado pela liberdade de imprensa?

Uma das soluções mais efetivas para sanar definitivamente a agressão aos Direitos da Personalidade é a aplicação do direito ao esquecimento, onde a Justiça ordena a proibição permanente da exposição e discussão de alguns casos que já foram anteriormente solucionadas, por parte dos veículos midiáticos. Ainda pouco aplicado na jurisdição brasileira, já possui bons exemplos no âmbito jurídico internacional que demonstram que essa seria a melhor solução para reparar e findar a invasão de tais direitos.

O tema é delicado, pois quando se confrontam dois direitos é difícil ponderar se algum irá prevalecer ao outro, a questão importante a ser concluída é que o cidadão tem o direito de ter suas prerrogativas pessoais protegidas, independentemente de estar relacionado a um possível ato criminoso ou não.

De outro lado, barrar as ações da mídia seria incitar uma possível volta da censura, entretanto, é necessário discutir a sua liberdade exacerbada principalmente quando esta se valida de inverdades para fundamentar suas ações e acaba prejudicando a vida de alguém. A questão principal a ser reforçada é que a liberdade de alguém vai até o ponto que atingir a de outrem e isso é válido também para a imprensa, que necessita respeitar os direitos das partes que está expondo.

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